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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cooperativa Agrária de Inhassoro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e oito, a folhas cento cinquenta e duas verso do Livro C Quatro, a Cooperativa Agraria de Inhassoro, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Cooperativa Agraria de Inhassoro, Limitada, é uma cooperativa por quota se de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Mucocoene, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos, na área e agrícola e turismo:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração dos recursos agropecuários;
- Número ou marcador, página 7: c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
- Número ou marcador, página 7: d) Tratamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agropecuárias;
- Número ou marcador, página 7: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário; h)Promover a investigação agro-pecuária e conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
- Número ou marcador, página 7: j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Afonso Damião Pedro Massingue;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Cecília José Munhaca;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (três mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertence ao membro Mendes Inácio Mendes Chichongue;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Beatriz Francisco Vilankulo;
- Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertence ao membro Carmenia José Guluja.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de dez mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de Direcção e natureza e composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente ou por metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Composição
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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