Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e nove, a folhas cento cinquenta e três do Livro C Quatro, a Cooperativa Agropecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cooperativa tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Nhacolo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos na área, agrícola e turismo:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Exploração dos recursos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
Número ou marcador · p. 8 d) Tratamento de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agro-pecuárias;
Número ou marcador · p. 8 f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
Número ou marcador · p. 8 h) Promover a investigação agropecuária e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 8 i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
Número ou marcador · p. 8 j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Romão Alberto Nhamue;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a14.3% do capital, pertence ao membro Palmira Jeque Tembe;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Maria Luís Gauane;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Narcha Andre Tivane;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Célia Miguel Manhique;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Lurdes Joaquim Gotine,
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Zaida Bernardo Massingue.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 8 Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de Direcção, natureza e composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e
Texto do artigo · p. 8 extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Composição
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e nove, a folhas cento cinquenta e três do Livro C Quatro, a Cooperativa Agropecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Nhacolo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos na área, agrícola e turismo:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agrícola;
  12. Número ou marcador, página 8: b) Exploração dos recursos agropecuários;
  13. Número ou marcador, página 8: c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
  14. Número ou marcador, página 8: d) Tratamento de produtos agropecuários;
  15. Número ou marcador, página 8: e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agro-pecuárias;
  16. Número ou marcador, página 8: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
  17. Número ou marcador, página 8: h) Promover a investigação agropecuária e conservação da biodiversidade;
  18. Número ou marcador, página 8: i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
  19. Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  20. Número ou marcador, página 8: k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Romão Alberto Nhamue;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a14.3% do capital, pertence ao membro Palmira Jeque Tembe;
  26. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Maria Luís Gauane;
  27. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Narcha Andre Tivane;
  28. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Célia Miguel Manhique;
  29. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Lurdes Joaquim Gotine,
  30. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Zaida Bernardo Massingue.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, natureza e composição
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e
  45. Texto do artigo, página 8: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
  46. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 8: Composição
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  55. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.