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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil quatrocentos e nove, a folhas cento cinquenta e três do Livro C Quatro, a Cooperativa Agropecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, constituída por documento particular aos onze de Setembro de dois mil vinte e três, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A Cooperativa Agro-pecuária Navelani de Nhacolo, Limitada, é uma Cooperativa por quotas e de responsabilidade limitada, regendose pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A cooperativa tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inhassoro, povoado de Nhacolo, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A cooperativa tem por objecto principal a produção e comercialização de ovos na área, agrícola e turismo:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área agrícola;
- Número ou marcador, página 8: b) Exploração dos recursos agropecuários;
- Número ou marcador, página 8: c) Instalação de aviários para a produção de ovos, frangos e outras aves;
- Número ou marcador, página 8: d) Tratamento de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover o financiamento das actividades no sector agro-pecuário, formações em áreas agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 8: f) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços agropecuários; g)Comercializar insumos agro-pecuários, matérias e equipamentos que concorrem para o desenvolvimento do sector agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 8: h) Promover a investigação agropecuária e conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 8: i) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
- Número ou marcador, página 8: j) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Romão Alberto Nhamue;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a14.3% do capital, pertence ao membro Palmira Jeque Tembe;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Maria Luís Gauane;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Narcha Andre Tivane;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Célia Miguel Manhique;
- Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Lurdes Joaquim Gotine,
- Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 14.3% do capital social, pertence ao membro Zaida Bernardo Massingue.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 8: Três) As despesas de administração da cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Conselho de Direcção, natureza e composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o director executivo, que será o encarregado da gestão diária da cooperativa. Ao director executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Composição
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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