Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Crisce DNF, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um e seis de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100764970, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Crisce DNF, Limitada, criada por tempo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 14.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de tecidos,
Texto do artigo · p. 9 modas e confecções, vestuários para homens, mulheres e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, loiças e peúgas, cortinados e seus acessórios e calçados;
Número ou marcador · p. 9 b) Processamento e comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 9 Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 9 a) Célia António Milambo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Milumbe Célia Othiniel Magaia, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação daassembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de
Texto do artigo · p. 9 preferência, na sua aquisição, a sociedade e as sócias, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e as sócias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 Antes da sócia menor completar 18 anos, a gerência da empresa esta exclusivamente ao cargo da sócia Célia António Milambo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 9 Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Igual procedimento será adotado antes
Texto do artigo · p. 9 de qualquer sócia requerer liquidação. Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Crisce DNF, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um e seis de Julho de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100764970, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Crisce DNF, Limitada, criada por tempo.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: Sede
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 14.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de tecidos,
  14. Texto do artigo, página 9: modas e confecções, vestuários para homens, mulheres e crianças, bijuterias e adornos similares de fantasia, aventais, panos de pó, loiças e peúgas, cortinados e seus acessórios e calçados;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Processamento e comercialização a retalho e a grosso de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de lavandaria.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) No exercício do seu objeto a sociedade poderá associar-se com outros, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: Capital social
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integrante realizado na totalidade em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas assim:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Célia António Milambo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Milumbe Célia Othiniel Magaia, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação daassembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, observando as devidas formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelas sócias existentes, na proporção das suas quotas competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quando a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que as sócias realizarão inteiramente.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 9: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A quota pode ser livremente dividida e transacionada, contudo, gozam do direito de
  31. Texto do artigo, página 9: preferência, na sua aquisição, a sociedade e as sócias, por esta ordem.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e as sócias.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Gerência
  35. Texto do artigo, página 9: Antes da sócia menor completar 18 anos, a gerência da empresa esta exclusivamente ao cargo da sócia Célia António Milambo.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: Resolução de conflitos
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Igual procedimento será adotado antes
  44. Texto do artigo, página 9: de qualquer sócia requerer liquidação. Está conforme. Matola, 14 de Setembro de 2023. —
  45. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.