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Texto do artigo · p. 15 Betclub Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Betclub Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de responsabilidade limitada, o aumento de capital social da sociedade mediante adesão de novos accionistas e adopção de novo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e regime)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Betclub Mozambique, S.A. e rege-se pelo presente contrato de sociedade, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Acordos de Nkomati, Quarteirão 30, Casa n.º 146, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, podem ser criadas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sede pode ser transferida dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais, apostas mútuas desportivas e lotarias online, bem como outras modalidades de jogos e entretenimento permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou afins, e participar em sociedades, associações, agrupamentos ou quaisquer outras entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se relacione, directa ou indiretamente, com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se dividido em 5.000 (cinco mil) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 15 Três) As acções são nominativas e registadas em Livro de Registo de Acções Nominativas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são indivisíveis e podem ser ordinárias ou preferenciais, nos termos deliberados em Assembleia Geral e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As acções são transmissíveis nos termos da lei e do presente estatuto, ficando sujeitas às regras do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Três) As transmissões e ónus sobre acções produzem efeitos perante a sociedade após inscrição no Livro de Registo de Acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) o Conselho Fiscal ou Auditor Único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias da sua competência nos termos previstos no Código Comercial e legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) São designados como primeiros membros do Conselho de Administração: Savan Hamendra Cumar, Eduardo Carlos Muvale e Carlos Pereira Sousa.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura isolada do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Betclub Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Betclub Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de responsabilidade limitada, o aumento de capital social da sociedade mediante adesão de novos accionistas e adopção de novo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e regime)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Betclub Mozambique, S.A. e rege-se pelo presente contrato de sociedade, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Acordos de Nkomati, Quarteirão 30, Casa n.º 146, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, podem ser criadas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sede pode ser transferida dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais, apostas mútuas desportivas e lotarias online, bem como outras modalidades de jogos e entretenimento permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou afins, e participar em sociedades, associações, agrupamentos ou quaisquer outras entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se relacione, directa ou indiretamente, com o da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se dividido em 5.000 (cinco mil) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) As acções são nominativas e registadas em Livro de Registo de Acções Nominativas da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Acções)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são indivisíveis e podem ser ordinárias ou preferenciais, nos termos deliberados em Assembleia Geral e permitidos por lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são transmissíveis nos termos da lei e do presente estatuto, ficando sujeitas às regras do Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) As transmissões e ónus sobre acções produzem efeitos perante a sociedade após inscrição no Livro de Registo de Acções.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal ou Auditor Único.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias da sua competência nos termos previstos no Código Comercial e legislação complementar.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos legais.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) São designados como primeiros membros do Conselho de Administração: Savan Hamendra Cumar, Eduardo Carlos Muvale e Carlos Pereira Sousa.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura isolada do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível
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