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- Texto do artigo, página 15: Betclub Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, na sociedade Betclub Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101508854, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) foi aprovada a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima de responsabilidade limitada, o aumento de capital social da sociedade mediante adesão de novos accionistas e adopção de novo pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e regime)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Betclub Mozambique, S.A. e rege-se pelo presente contrato de sociedade, pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Acordos de Nkomati, Quarteirão 30, Casa n.º 146, Bairro Ferroviário, Distrito Municipal n.º 4, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, podem ser criadas delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sede pode ser transferida dentro do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de jogos sociais, apostas mútuas desportivas e lotarias online, bem como outras modalidades de jogos e entretenimento permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Pode ainda exercer actividades complementares, conexas ou afins, e participar em sociedades, associações, agrupamentos ou quaisquer outras entidades, nacionais ou estrangeiras, cujo objecto se relacione, directa ou indiretamente, com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se dividido em 5.000 (cinco mil) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções são nominativas e registadas em Livro de Registo de Acções Nominativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções são indivisíveis e podem ser ordinárias ou preferenciais, nos termos deliberados em Assembleia Geral e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções são transmissíveis nos termos da lei e do presente estatuto, ficando sujeitas às regras do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: Três) As transmissões e ónus sobre acções produzem efeitos perante a sociedade após inscrição no Livro de Registo de Acções.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) o Conselho Fiscal ou Auditor Único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre as matérias da sua competência nos termos previstos no Código Comercial e legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por três a cinco membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) São designados como primeiros membros do Conselho de Administração: Savan Hamendra Cumar, Eduardo Carlos Muvale e Carlos Pereira Sousa.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato dos administradores tem a duração de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura isolada do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente contrato de sociedade, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível
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