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Texto do artigo · p. 17 Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001518, uma sociedade denominada Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Rebeca de Carvalho Romão de Melo Lima, casada, natural de Maceó, Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11BR00017279A, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 18 Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2022 e válido até 29 de Novembro de 2023, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua B56 Bairro Guachene, na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) consultoria para negócios e a gestão, publicidade, estudo de mercados, sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 18 b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.;
Número ou marcador · p. 18 c) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência, a Administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima o qual é desde já, nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 A sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Participações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Legislação)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105001518, uma sociedade denominada Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Rebeca de Carvalho Romão de Melo Lima, casada, natural de Maceó, Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11BR00017279A, emitido pelo Serviço
  4. Texto do artigo, página 18: Provincial de Migração da Cidade de Maputo, a 30 de Novembro de 2022 e válido até 29 de Novembro de 2023, pelo presente contrato, constitui, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Camisa FLorida Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua B56 Bairro Guachene, na Cidade de Maputo, Distrito da Katembe podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da celebração da escritura.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 18: a) consultoria para negócios e a gestão, publicidade, estudo de mercados, sondagens de opinião;
  16. Número ou marcador, página 18: b) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.;
  17. Número ou marcador, página 18: c) outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Assembleia)
  24. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência, a Administração e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence a sócia Rebeca de Carvalho Romao de Melo Lima o qual é desde já, nomeada gerente.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  32. Texto do artigo, página 18: A sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: (Participações)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá participar em sociedade com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Legislação)
  38. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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