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Texto do artigo · p. 19 Evacomed Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050073, uma entidade com a denominação Evacomed Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Evacomed Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Edifício do Bloco Técnico, 2.º andar, Escritório 2, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 19 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de ambulância para transporte de doentes via aérea, terrestre, marítimo e ferroviário;
Número ou marcador · p. 19 b) assistência médica no local e/ou no interior da ambulância, qualquer que seja o meio de transporte;
Número ou marcador · p. 19 c) assistência médica domiciliar;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tabitha Lee Nicholson;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Ribeiro Ruis Cabaço;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Louise Dertel; e
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ónus ou encargos dos activos)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, sem prejuízo do que tenha sido convencionado em acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na Lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 20 a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social,
Texto do artigo · p. 20 será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Evacomed Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050073, uma entidade com a denominação Evacomed Moçambique, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Evacomed Moçambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, Edifício do Bloco Técnico, 2.º andar, Escritório 2, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais,
  8. Texto do artigo, página 19: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, desde que circunscrito ao território Moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) serviços de ambulância para transporte de doentes via aérea, terrestre, marítimo e ferroviário;
  17. Número ou marcador, página 19: b) assistência médica no local e/ou no interior da ambulância, qualquer que seja o meio de transporte;
  18. Número ou marcador, página 19: c) assistência médica domiciliar;
  19. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria na área de saúde, higiene, segurança e em diversas áreas.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Tabitha Lee Nicholson;
  27. Número ou marcador, página 19: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Filipa Ribeiro Ruis Cabaço;
  28. Número ou marcador, página 19: c) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Louise Dertel; e
  29. Número ou marcador, página 19: d) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Stephen Svendsen.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Ónus ou encargos dos activos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento escrito da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos demais sócios, sem prejuízo do que tenha sido convencionado em acordos parassociais.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) É nula qualquer transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo e no acordo parassocial em vigor.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local ou plataforma digital, uma vez por ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício económico anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para os sócios, e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por qualquer dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades, ou que tal seja prescindido pelos sócios em comum acordo.
  55. Número ou marcador, página 20: Três) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  58. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  59. Número ou marcador, página 20: a) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  60. Número ou marcador, página 20: b) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  61. Número ou marcador, página 20: c) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 20: d) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade; e
  63. Número ou marcador, página 20: e) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 20: (Representação em assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleia gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios cujas quotas perfazem, no conjunto, mais de cinquenta porcento do capital social, sem prejuízo do que se encontra em vigor na Lei.
  71. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Gestão)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um conselho de administração, cujos membros serão nomeados em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral nomeará de entre os membros do conselho de administração o administrador executivo, também designado CEO.
  76. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO (Vinculação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o administrador executivo.
  78. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  81. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Maio do ano seguinte.
  83. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  85. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  86. Texto do artigo, página 20: a)a percentagem definida pela assembleia geral, que não deve ser inferior à vinte (20) porcento, nem inferior à quinta parte do capital social,
  87. Texto do artigo, página 20: será alocada à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal;
  88. Número ou marcador, página 20: b) o remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  97. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis em vigor em Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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