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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na BairroNicolene, Posto Administrativo sede, Distrito de Eráti, na Província de Nampula, constituída a 9 de Agosto de 2023, matriculada nas Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105010774, a 20 de Setembro de 2023, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Alua – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nicolene, Posto Administrativo Sede, Distrito de Eráti, na Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio a retalho de produtos comestivos, de higiene, limpeza e de outros produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único: Gancilei António Soca. Natural de Chinde, Província da Zambézia e residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 0301000115861N, emitido Inhambane, a 15 de Setembro de 2015 e do NUIT 100876523.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Gancilei António Soca, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 9 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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