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Texto do artigo · p. 21 Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida de Namaacha,
Texto do artigo · p. 22 Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 1, Casa n.°…
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 22 b) actividades de estaleiro: fabrico de blocos, vigotes, paves, lancil, grelhas, etc;
Número ou marcador · p. 22 c) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Custódia Nelson Zucule, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola,12 Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105017799, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social Ferragem C. Zucule – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Avenida de Namaacha,
  7. Texto do artigo, página 22: Distrito de Boane, Bairro de Campoane, Quarteirão n.º 1, Casa n.°…
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 22: a) comercialização de material de construção e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 22: b) actividades de estaleiro: fabrico de blocos, vigotes, paves, lancil, grelhas, etc;
  16. Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 22: d) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente a Custódia Nelson Zucule, com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete a sócia, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores a sócia única pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Matola,12 Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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