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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: G Supreme Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052011, uma sociedade denominada Heavens Taste Confectionery, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da agência e dados dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação G Supreme Mining, Limitada. Os sócios são:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Keano Pereira Zunguze, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104430258F, emitido a 6 de Março de 2024, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Bernadinho Paulo dos Santos, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06397903, emitido a 23 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Giovanne Pedro Horácio Massinga, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100174076A, emitido a 30 de Setembro de 2020, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Matthan Earl Oxche, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04950288 emitido a 1 de Outubro de 2015, África do Sul;
- Texto do artigo, página 22: Quinto. Rogério dos Santos Horácio Sendela, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101021050F, emitido a 18 de Março de 2022, Cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 22: Sexto. Craig Ducheshe Meadway, solteiro de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º M00453849, emitido a 9 de Janeiro de 2025, África do Sul.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenin, n.º 305, Otia Office, 3º andar, Bairro de Coop, Cidade de Maputo, podendo ser transferida, dentro do mesmo fora de País por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a pesquisa, prospeção, exploração, extração, lavra, beneficiamento, industrialização, comercialização, importação e exportação de minérios e minerais metálicos e não metálicos, incluindo, mas não se limitando a: cobre, ouro, prata, ferro, níquel, manganês, bauxita, zinco, chumbo, cobalto, lítio, nióbio, titânio, grafite, urânio, salgema e minerais industriais, bem como minerais de áreas pesadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda atuar nas actividades de transporte, armazenagem e logística relacionados às suas operações principais, bem como exercer outras atividades correlatas ou afins, inclusive por meio de participação em outras sociedades, como sócia ou acionista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 22: a) Keano Pereira Zunguze, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Bernadinho Paulo dos Santos, uma quota de 24.000,00MT (vinte quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: c) Giovanne Pedro Horácio Massinga, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: d) Matthan Earl Oxche, uma quota de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: e) Rogério dos Santos Horácio Sendela, uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: f) Craig Ducheshe Meadway, uma quota de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios ou a sociedades que com estes estejam em relação de domínio carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, excepto em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela representante legal dos sócios, Keano Pereira Zunguze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104430258F, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) O mandato do administrador terá a duração de 05 (cinco) anos podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 23: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 23: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 23: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 23: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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