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Texto do artigo · p. 5 Associação Pesqueira 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2006, foi matriculado na Conservatória das Registo Comercial de Maputo, a Certidão, composta por 14 folhas, foi extraida da escritura lavrada de folhas 129 a folhas 140 do livro número 189-A de notas do 4º Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação Pesqueira 25 de Setembro, com sede
Texto do artigo · p. 5 na Albufeira da Barragem de Corumane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito da Moamba, Província de Maputo
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 5 Um) Associação adopta a denominação Associação Pesqueira 25 de Setembro
Texto do artigo · p. 5 adiante designada simplesmente por AP – 25 de Setembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AP – 25 de Setembro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração, sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AP – 25 de Setembro constitui-se um tempo indeterminando.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AP – 25 de Setembro tem a sua sede na Albufeira da Barragem de Corumane, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da AP – 25 de Setembro:
Número ou marcador · p. 6 a) enquadrar os jovens de uma forma organizada e activa na reconstrução do tecido pesqueiro, na reconstrução nacional e no desenvolvimento socio-económico do país;
Número ou marcador · p. 6 b) sensibilizar os membros para que alcancem um bom relacionamento;
Número ou marcador · p. 6 c) colaborar com estruturas competentes na realização de acções com vista a salvaguardar e valorizar o património pesqueiro dos jovens membros;
Número ou marcador · p. 6 d) promover acções visando autosuficiência económica dos seus membros;
Número ou marcador · p. 6 e) cooperar com organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais e estrangeiras; f)sensibilizar os jovens membros em geral na participação activa na luta contra HIV/SIDA em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da AP-25 de Setembro, todas as pessoas singulares. privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e o programa da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AP-25 de Setembro podem ser:
Texto do artigo · p. 6 a)fundadores - os que tenham participado no processo de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) efectivos - os que foram admitidos depois da sua constituição;
Número ou marcador · p. 6 c) honorários - as pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia Geral delibera atribuir tal distinção, por terem contribuído de forma relevante para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) beneméritos - pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído material ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro da associação, é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) A admissão de membros é feita mediante pedido subscrito pelo interessado e apoiada por pelo menos dois membros fundadores ou efectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) participar nas actividades e tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 d) exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 6 f) recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e AQUELES que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) avisar a associação a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm direito de eleger nem de serem eleitos para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)contribuir activamente para a realização dos programas propostos para o progresso da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) pagar pontualmente a jóia e as quotas fixadas;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 6 d) aceitar a investidura e o exercício de cargos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros honorários e beneméritos estão isentos de jóia na sua admissão e ao pagamento de quotas mensais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros da associação que violarem os estatutos e regulamento geral interno e de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 b) repreensão pública e registada na ficha da admissão;
Número ou marcador · p. 6 c) suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 d) demissão; e
Número ou marcador · p. 6 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação de sanções disciplinares, será objecto de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AP – 25 de Setembro:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar e votar o balanço e relatório de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) promover acções com vista à admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) alterar os estatutos e aprovar ou alterar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 f) responsabilizar os titulares dos órgãos sociais por actos praticados no exercício dos seus cargos;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre a extinção da associação, e o destino a dar aos seus bens;
Número ou marcador · p. 7 h) estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações governamentais e não governamentais e outros;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre a readmissão dos titulares de serviços ou funções quando se mostre que o membro em causa apresenta bom comportamento no contexto dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 7 j) atribuir a categoria de membros honorários ou beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 k) fixar o valor da jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 7 l) actualizar, de acordo com a desvalorização do metical, os montantes da contribuição para a associação que determinam a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e ainda por dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões terão lugar, preferencialmente na sede da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída:
Número ou marcador · p. 7 a) se no local, dia e hora marcados para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros; e b)meia hora depois, com qualquer número dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para a realização das sessões extraordinárias a pedido dos membros é exigida a presença da totalidade dos membros solicitantes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros deverão ser convocados por anúncio publicado num dos jornais mais lidos no País, com pelo menos quinze dias de antecedência, reduzindo-se o prazo para dez dias no caso da extraordinária, por meio de anúncio, onde indicar-se-á o local, o dia, a hora, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros à excepção dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) deliberações sobre as alterações dos estatutos que requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberações sobre a dissolução associação que requerem voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) um secretário executivo;
Número ou marcador · p. 7 d) um secretário;
Número ou marcador · p. 7 e) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir todas as actividades, bens e interesses da associação, bem como representar a mesma em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da associação, à luz da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre a admissão e demissão de todo o pessoal;
Número ou marcador · p. 7 c) submeter à apreciação e à votação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas do exercício, bem como o orçamento do ano seguinte, o qual deverá ser remetido aos membros aquando da convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) propor a abertura de delegações ou outras formas de representação à Assembleia-Geral. Para onde se mostre necessário e controlar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 7 e) preparar e propor a celebração de acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 f) propor a aprovação e alteração que considere convenientes ao regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 g) criar departamentos e nomear os respectivos chefes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação obriga-se mediante a assinatura de dois membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 7 Direcção, sendo uma a do respectivo Secretário Executivo ou do seu mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 7 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) um vogal;
Número ou marcador · p. 7 c) um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) verificar toda a documentação da associação e eliminar tudo o que julgar inconveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) emitir parecer sobre as operações financeiras da associação a desenvolver pelo Conselho de Direcção e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 d) fazer-se apresentar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, quando para tal for solicitado;
Número ou marcador · p. 7 e) verificar as contas e situação da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos três vezes por ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente por sua iniciativa ou por dois dos seus membros e ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Três) O regulamento geral interno estipulará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) a jóia e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) os rendimentos de bens adquiridos e legalmente admitidos;
Número ou marcador · p. 7 c) subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 8 Um) São símbolos da AP – 25 de Setembro:
Número ou marcador · p. 8 a) o Emblema;
Número ou marcador · p. 8 b) a Bandeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A descrição dos elementos dos
Texto do artigo · p. 8 símbolos constará no regulamento geral interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 A AP – 25 de Setembro extingue-se:
Número ou marcador · p. 8 c) por deliberação da Assembleia Geral; d) nos demais casos expressamente
Texto do artigo · p. 8 previstos na 1ei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de dúvidas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão em que aquele delegar essa competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de omissões nos estatutos recorrerse-á à legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Pesqueira 25 de Setembro
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2006, foi matriculado na Conservatória das Registo Comercial de Maputo, a Certidão, composta por 14 folhas, foi extraida da escritura lavrada de folhas 129 a folhas 140 do livro número 189-A de notas do 4º Cartório Notarial de Maputo, foi constituída uma associação sem fins lucrativo denominada Associação Pesqueira 25 de Setembro, com sede
  3. Texto do artigo, página 5: na Albufeira da Barragem de Corumane, Posto Administrativo de Sabié, Distrito da Moamba, Província de Maputo
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, âmbito e objectivos
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 5: Um) Associação adopta a denominação Associação Pesqueira 25 de Setembro
  8. Texto do artigo, página 5: adiante designada simplesmente por AP – 25 de Setembro.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A AP – 25 de Setembro é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração, sede e âmbito)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A AP – 25 de Setembro constitui-se um tempo indeterminando.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A AP – 25 de Setembro tem a sua sede na Albufeira da Barragem de Corumane, Distrito da Moamba, Província de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades em todo o território nacional.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da AP – 25 de Setembro:
  17. Número ou marcador, página 6: a) enquadrar os jovens de uma forma organizada e activa na reconstrução do tecido pesqueiro, na reconstrução nacional e no desenvolvimento socio-económico do país;
  18. Número ou marcador, página 6: b) sensibilizar os membros para que alcancem um bom relacionamento;
  19. Número ou marcador, página 6: c) colaborar com estruturas competentes na realização de acções com vista a salvaguardar e valorizar o património pesqueiro dos jovens membros;
  20. Número ou marcador, página 6: d) promover acções visando autosuficiência económica dos seus membros;
  21. Número ou marcador, página 6: e) cooperar com organizações g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais nacionais e estrangeiras; f)sensibilizar os jovens membros em geral na participação activa na luta contra HIV/SIDA em Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  25. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da AP-25 de Setembro, todas as pessoas singulares. privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os estatutos e o programa da associação.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AP-25 de Setembro podem ser:
  29. Texto do artigo, página 6: a)fundadores - os que tenham participado no processo de constituição da associação;
  30. Número ou marcador, página 6: b) efectivos - os que foram admitidos depois da sua constituição;
  31. Número ou marcador, página 6: c) honorários - as pessoas singulares ou colectivas a quem a Assembleia Geral delibera atribuir tal distinção, por terem contribuído de forma relevante para a realização dos seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 6: d) beneméritos - pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído material ou financeiramente para a realização dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro da associação, é pessoal e intransmissível.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A admissão de membros é feita mediante pedido subscrito pelo interessado e apoiada por pelo menos dois membros fundadores ou efectivos da associação.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros honorários e beneméritos é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
  41. Número ou marcador, página 6: a) eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: b) participar nas actividades e tarefas da associação;
  43. Número ou marcador, página 6: c) apresentar propostas à Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e regulamento geral interno;
  44. Número ou marcador, página 6: d) exercer a crítica e autocrítica no seio dos órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 6: e) propor a admissão de membros para associação nos termos dos estatutos e regulamento geral interno;
  46. Número ou marcador, página 6: f) recorrer para Assembleia Geral da decisão do Conselho de Direcção que o exclui da qualidade de membro;
  47. Número ou marcador, página 6: g) Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos e AQUELES que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 6: h) avisar a associação a qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro da associação;
  49. Número ou marcador, página 6: i) receber um cartão de identificação de membro e usar as insígnias da associação.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos não têm direito de eleger nem de serem eleitos para os órgãos da associação.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  53. Número ou marcador, página 6: Um) São deveres dos membros:
  54. Texto do artigo, página 6: a)contribuir activamente para a realização dos programas propostos para o progresso da associação;
  55. Número ou marcador, página 6: b) pagar pontualmente a jóia e as quotas fixadas;
  56. Número ou marcador, página 6: c) cumprir os estatutos e as decisões dos órgãos associativos;
  57. Número ou marcador, página 6: d) aceitar a investidura e o exercício de cargos directivos da associação.
  58. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros honorários e beneméritos estão isentos de jóia na sua admissão e ao pagamento de quotas mensais.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros da associação que violarem os estatutos e regulamento geral interno e de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes sanções:
  62. Número ou marcador, página 6: a) repreensão simples;
  63. Número ou marcador, página 6: b) repreensão pública e registada na ficha da admissão;
  64. Número ou marcador, página 6: c) suspensão da qualidade de membro;
  65. Número ou marcador, página 6: d) demissão; e
  66. Número ou marcador, página 6: e) expulsão.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação de sanções disciplinares, será objecto de um regulamento interno.
  68. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AP – 25 de Setembro:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações, quando tomadas em conformidade com a lei e estatutos, são obrigatórias para os restantes órgãos da associação.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da Mesa da Assembleia-Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 6: b) apreciar e votar o balanço e relatório de contas do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 6: c) promover acções com vista à admissão e readmissão de membros;
  88. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre questões que, em recursos lhe forem apresentadas pelos membros;
  89. Número ou marcador, página 7: e) alterar os estatutos e aprovar ou alterar o regulamento interno;
  90. Número ou marcador, página 7: f) responsabilizar os titulares dos órgãos sociais por actos praticados no exercício dos seus cargos;
  91. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre a extinção da associação, e o destino a dar aos seus bens;
  92. Número ou marcador, página 7: h) estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, organizações governamentais e não governamentais e outros;
  93. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a readmissão dos titulares de serviços ou funções quando se mostre que o membro em causa apresenta bom comportamento no contexto dos estatutos e regulamento geral interno;
  94. Número ou marcador, página 7: j) atribuir a categoria de membros honorários ou beneméritos;
  95. Número ou marcador, página 7: k) fixar o valor da jóia e quotas;
  96. Número ou marcador, página 7: l) actualizar, de acordo com a desvalorização do metical, os montantes da contribuição para a associação que determinam a qualidade de membro.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 7: (Convocação e funcionamento da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e ainda por dois terços dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões terão lugar, preferencialmente na sede da associação.
  101. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída:
  102. Número ou marcador, página 7: a) se no local, dia e hora marcados para a sua realização estiverem presentes pelo menos metade dos membros; e b)meia hora depois, com qualquer número dos seus membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para a realização das sessões extraordinárias a pedido dos membros é exigida a presença da totalidade dos membros solicitantes.
  104. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros deverão ser convocados por anúncio publicado num dos jornais mais lidos no País, com pelo menos quinze dias de antecedência, reduzindo-se o prazo para dez dias no caso da extraordinária, por meio de anúncio, onde indicar-se-á o local, o dia, a hora, bem como a respectiva agenda.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 7: (Deliberações da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 7: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros à excepção dos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 7: a) deliberações sobre as alterações dos estatutos que requerem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes;
  109. Número ou marcador, página 7: b) deliberações sobre a dissolução associação que requerem voto favorável de três quartos de todos os membros.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação e é constituído por:
  113. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  114. Número ou marcador, página 7: b) um vice-presidente;
  115. Número ou marcador, página 7: c) um secretário executivo;
  116. Número ou marcador, página 7: d) um secretário;
  117. Número ou marcador, página 7: e) um tesoureiro.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 7: a) dirigir todas as actividades, bens e interesses da associação, bem como representar a mesma em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da associação, à luz da lei e dos presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre a admissão e demissão de todo o pessoal;
  123. Número ou marcador, página 7: c) submeter à apreciação e à votação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas do exercício, bem como o orçamento do ano seguinte, o qual deverá ser remetido aos membros aquando da convocação da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 7: d) propor a abertura de delegações ou outras formas de representação à Assembleia-Geral. Para onde se mostre necessário e controlar as suas actividades;
  125. Número ou marcador, página 7: e) preparar e propor a celebração de acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  126. Número ou marcador, página 7: f) propor a aprovação e alteração que considere convenientes ao regulamento interno;
  127. Número ou marcador, página 7: g) criar departamentos e nomear os respectivos chefes.
  128. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação obriga-se mediante a assinatura de dois membros do Conselho de
  129. Texto do artigo, página 7: Direcção, sendo uma a do respectivo Secretário Executivo ou do seu mandatário legalmente constituído.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  132. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e é composto por três membros:
  133. Número ou marcador, página 7: a) um presidente;
  134. Número ou marcador, página 7: b) um vogal;
  135. Número ou marcador, página 7: c) um secretário.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 7: a) verificar toda a documentação da associação e eliminar tudo o que julgar inconveniente;
  140. Número ou marcador, página 7: b) emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
  141. Número ou marcador, página 7: c) emitir parecer sobre as operações financeiras da associação a desenvolver pelo Conselho de Direcção e o relatório de contas;
  142. Número ou marcador, página 7: d) fazer-se apresentar nas sessões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, quando para tal for solicitado;
  143. Número ou marcador, página 7: e) verificar as contas e situação da associação.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  146. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos três vezes por ano.
  147. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente por sua iniciativa ou por dois dos seus membros e ou a pedido do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 7: Três) O regulamento geral interno estipulará as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  152. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
  153. Número ou marcador, página 7: a) a jóia e outras contribuições dos membros;
  154. Número ou marcador, página 7: b) os rendimentos de bens adquiridos e legalmente admitidos;
  155. Número ou marcador, página 7: c) subsídios, donativos, doações, heranças ou legados que vierem a ser concedidos.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  158. Número ou marcador, página 8: Um) São símbolos da AP – 25 de Setembro:
  159. Número ou marcador, página 8: a) o Emblema;
  160. Número ou marcador, página 8: b) a Bandeira.
  161. Número ou marcador, página 8: Dois) A descrição dos elementos dos
  162. Texto do artigo, página 8: símbolos constará no regulamento geral interno.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  165. Texto do artigo, página 8: A AP – 25 de Setembro extingue-se:
  166. Número ou marcador, página 8: c) por deliberação da Assembleia Geral; d) nos demais casos expressamente
  167. Texto do artigo, página 8: previstos na 1ei vigente.
  168. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  170. Texto do artigo, página 8: A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária constituída por três membros designados pela Assembleia Geral que determinará os seus poderes, as condições e o modo de liquidação.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 8: (Resolução de dúvidas)
  173. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que se suscitarem na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas pelo Conselho de Direcção ou pelo órgão em que aquele delegar essa competência.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  176. Texto do artigo, página 8: Em caso de omissões nos estatutos recorrerse-á à legislação aplicável.
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