Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101276961, uma sociedade denominada HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aila Gabriela Machava, menor, representada
- Texto do artigo, página 24: pelo senhor Rui Merinho Raimundo Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Fevereiro de 2007, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104581248N, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2024, com validade até 23 de Janeiro de 2029.
- Texto do artigo, página 24: Rui Merinho Raimundo Machava, casado em regime de bens adquiridos, com Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 26 de Dezembro de 1973, residente em MaputoMatola, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895145A, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2018, com validade até 8 de Janeiro de 2028.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços Limitada. – (HORu’S Limitada), com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park Building, 1.º Andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) testes de penetração de aplicativos;
- Número ou marcador, página 25: b) arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 25: c) análise forense cibernética e resposta a violações;
- Número ou marcador, página 25: d) inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 25: e) centro de operações de segurança;
- Número ou marcador, página 25: f) serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC / SIEM);
- Número ou marcador, página 25: g) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 25: h) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 25: i) venda e reparação de computadores e equipamento periférico e consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 25: j) serigrafia;
- Número ou marcador, página 25: k) diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
- Número ou marcador, página 25: l) construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 25: m) rent-car e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: n) gráfica;
- Número ou marcador, página 25: o) extinção contra incêndio, venda de equipamento e produtos contra incêndios;
- Número ou marcador, página 25: p) trabalhos de limpeza, fumigação, jardinagem, venda de produto de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: q) manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância eletrónica;
- Número ou marcador, página 25: r) promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 25: s) serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 25: t) gestão de imóveis e condomínios e representação comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint–ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Aila Gabriela Machava com 50% correspondente
- Texto do artigo, página 25: a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Rui Merinho Raimundo Machava com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos Bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração. Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
- Texto do artigo, página 25: Maputio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.