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Texto do artigo · p. 24 HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101276961, uma sociedade denominada HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aila Gabriela Machava, menor, representada
Texto do artigo · p. 24 pelo senhor Rui Merinho Raimundo Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Fevereiro de 2007, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104581248N, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2024, com validade até 23 de Janeiro de 2029.
Texto do artigo · p. 24 Rui Merinho Raimundo Machava, casado em regime de bens adquiridos, com Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 26 de Dezembro de 1973, residente em MaputoMatola, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895145A, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2018, com validade até 8 de Janeiro de 2028.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços Limitada. – (HORu’S Limitada), com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park Building, 1.º Andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) testes de penetração de aplicativos;
Número ou marcador · p. 25 b) arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) análise forense cibernética e resposta a violações;
Número ou marcador · p. 25 d) inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 25 e) centro de operações de segurança;
Número ou marcador · p. 25 f) serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC / SIEM);
Número ou marcador · p. 25 g) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 25 h) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 i) venda e reparação de computadores e equipamento periférico e consumíveis para escritório;
Número ou marcador · p. 25 j) serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 k) diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 25 l) construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 25 m) rent-car e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 n) gráfica;
Número ou marcador · p. 25 o) extinção contra incêndio, venda de equipamento e produtos contra incêndios;
Número ou marcador · p. 25 p) trabalhos de limpeza, fumigação, jardinagem, venda de produto de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 q) manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância eletrónica;
Número ou marcador · p. 25 r) promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 25 s) serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 25 t) gestão de imóveis e condomínios e representação comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint–ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Aila Gabriela Machava com 50% correspondente
Texto do artigo · p. 25 a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Rui Merinho Raimundo Machava com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos Bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração. Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
Texto do artigo · p. 25 Maputio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101276961, uma sociedade denominada HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Aila Gabriela Machava, menor, representada
  4. Texto do artigo, página 24: pelo senhor Rui Merinho Raimundo Machava, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 20 de Fevereiro de 2007, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104581248N, emitido em Maputo, a 24 de Janeiro de 2024, com validade até 23 de Janeiro de 2029.
  5. Texto do artigo, página 24: Rui Merinho Raimundo Machava, casado em regime de bens adquiridos, com Isaura Gabriela Eduardo Mussanhane ambos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de Maputo, nascido a 26 de Dezembro de 1973, residente em MaputoMatola, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895145A, emitido em Maputo, a 8 de Janeiro de 2018, com validade até 8 de Janeiro de 2028.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HORu’S Tecnologia, Engenharia & Serviços Limitada. – (HORu’S Limitada), com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park Building, 1.º Andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) testes de penetração de aplicativos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 25: c) análise forense cibernética e resposta a violações;
  18. Número ou marcador, página 25: d) inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
  19. Número ou marcador, página 25: e) centro de operações de segurança;
  20. Número ou marcador, página 25: f) serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC / SIEM);
  21. Número ou marcador, página 25: g) actividades de consultoria e programação informática;
  22. Número ou marcador, página 25: h) gestão e exploração de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 25: i) venda e reparação de computadores e equipamento periférico e consumíveis para escritório;
  24. Número ou marcador, página 25: j) serigrafia;
  25. Número ou marcador, página 25: k) diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
  26. Número ou marcador, página 25: l) construção civil e obras públicas, intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  27. Número ou marcador, página 25: m) rent-car e venda de viaturas;
  28. Número ou marcador, página 25: n) gráfica;
  29. Número ou marcador, página 25: o) extinção contra incêndio, venda de equipamento e produtos contra incêndios;
  30. Número ou marcador, página 25: p) trabalhos de limpeza, fumigação, jardinagem, venda de produto de limpeza;
  31. Número ou marcador, página 25: q) manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância eletrónica;
  32. Número ou marcador, página 25: r) promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
  33. Número ou marcador, página 25: s) serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
  34. Número ou marcador, página 25: t) gestão de imóveis e condomínios e representação comercial.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint–ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Aila Gabriela Machava com 50% correspondente
  40. Texto do artigo, página 25: a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Rui Merinho Raimundo Machava com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  43. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos Bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  59. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar)
  65. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração. Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
  66. Texto do artigo, página 25: Maputio, 9 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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