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Texto do artigo · p. 25 Incluarte e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052980, uma sociedade denominada Incluarte e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Raimundo Raúl Tomás Portugal, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803418M, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Samito Mateus Samussene Macassa, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578474F, residente no bairro de Polana Caniço, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Fátima Martinho Jone, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060304583736A, residente no bairro de Boane, Distrito de Boane;
Texto do artigo · p. 25 Úrsula Carlos Neves, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506334011F, residente no Bairro Santa Isabel, Marracuene;
Texto do artigo · p. 25 Ernesto Dércio Andrade, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110608867661C, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Incluarte e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada; com sede no Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo. A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de publicidade inclusiva, anúncios;
Número ou marcador · p. 26 b) criação de identidade empresarial digital e design de marca;
Número ou marcador · p. 26 c) criação de websites;
Número ou marcador · p. 26 d) vendas online;
Número ou marcador · p. 26 e) realização de actividades culturais e educativas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e participação dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Raimundo Raul Tomas Portugal: 3.750,00 MT (25%);
Número ou marcador · p. 26 b) Samito Mateus Samussene Macassa: 3.750,00MT (25%);
Número ou marcador · p. 26 c) Fátima Martinho Jone: 2.500,00MT (16.6%);
Número ou marcador · p. 26 d) Úrsula Carlos Neves: 2.500,00MT (16.6%);
Número ou marcador · p. 26 e) Ernesto Dércio Andrade: 2.500,00MT (16.6%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Raimundo Raul Tomas Portugal: director-geral e criador de conteúdos;
Número ou marcador · p. 26 b) Samito Mateus Samussene Macassa: director de marketing e designer gráfico;
Número ou marcador · p. 26 c) Fátima Martinho Jone: técnica contas e recibos;
Número ou marcador · p. 26 d) Ernesto Dércio Andrade: técnico informático;
Número ou marcador · p. 26 e) Ursula Carlos Neves: atendimento ao cliente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A
Texto do artigo · p. 26 remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) modificações da estrutura societária;
Número ou marcador · p. 26 c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros apurados em cada exercício social, após aprovação das contas e balanço, serão distribuídos de forma proporcional às quotas detidas, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação expressa, reter parte dos lucros para reforço do capital próprio ou para constituição de reservas técnicas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, devendo, no entanto, ser formalizada por escritura ou documento escrito com reconhecimento de assinaturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão a terceiros estranhos à sociedade dependerá de autorização unânime dos sócios, observando-se o direito de preferência consagrado na lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, reger-se-á a sociedade pelas normas do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos em lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação dos bens sociais, conforme disposto no Código Comercial, sendo os activos líquidos distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno da empresa e de mais leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) E, por estarem plenamente conformes e de acordo com os termos ora convencionados, outorgam e assinam o presente contrato em três exemplares de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais, administrativos e fiscais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Incluarte e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052980, uma sociedade denominada Incluarte e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Raimundo Raúl Tomás Portugal, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104803418M, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Samito Mateus Samussene Macassa, cidadão moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100578474F, residente no bairro de Polana Caniço, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Fátima Martinho Jone, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060304583736A, residente no bairro de Boane, Distrito de Boane;
  6. Texto do artigo, página 25: Úrsula Carlos Neves, moçambicana, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100506334011F, residente no Bairro Santa Isabel, Marracuene;
  7. Texto do artigo, página 25: Ernesto Dércio Andrade, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110608867661C, residente no Bairro de Guachene, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 25: Declaram, em acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições e normas constantes do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Incluarte e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  12. Texto do artigo, página 26: limitada; com sede no Bairro de Malhazine, Cidade de Maputo. A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional por deliberação unânime dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade terá duração indefinida, iniciando-se a sua personalidade jurídica a partir da data do registo definitivo junto do competente Registo Comercial.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de publicidade inclusiva, anúncios;
  18. Número ou marcador, página 26: b) criação de identidade empresarial digital e design de marca;
  19. Número ou marcador, página 26: c) criação de websites;
  20. Número ou marcador, página 26: d) vendas online;
  21. Número ou marcador, página 26: e) realização de actividades culturais e educativas.
  22. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social e participação dos sócios)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é fixado em 15000,00MT (quinze mil meticais), subscrito e realizado em numerário pelos sócios deste acordo, sendo distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Raimundo Raul Tomas Portugal: 3.750,00 MT (25%);
  26. Número ou marcador, página 26: b) Samito Mateus Samussene Macassa: 3.750,00MT (25%);
  27. Número ou marcador, página 26: c) Fátima Martinho Jone: 2.500,00MT (16.6%);
  28. Número ou marcador, página 26: d) Úrsula Carlos Neves: 2.500,00MT (16.6%);
  29. Número ou marcador, página 26: e) Ernesto Dércio Andrade: 2.500,00MT (16.6%).
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) As quotas são indivisíveis e não tituladas por acções ou outro instrumento mobiliária.
  31. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, nos seguintes termos:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Raimundo Raul Tomas Portugal: director-geral e criador de conteúdos;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Samito Mateus Samussene Macassa: director de marketing e designer gráfico;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Fátima Martinho Jone: técnica contas e recibos;
  37. Número ou marcador, página 26: d) Ernesto Dércio Andrade: técnico informático;
  38. Número ou marcador, página 26: e) Ursula Carlos Neves: atendimento ao cliente.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção conjunta de dois sócios administradores. A
  40. Texto do artigo, página 26: remuneração dos administradores será fixada em assembleia geral, conforme deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  42. Texto do artigo, página 26: (Deliberações sociais)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) As decisões dos sócios serão tomadas em assembleia regularmente convocada, sendo exigida a aprovação por maioria qualificada de, no mínimo, dois terços do capital social, salvo nos casos em que a lei ou este contrato exijam unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) São matérias de competência exclusiva da unanimidade dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 26: a) alteração do contrato de sociedade;
  46. Número ou marcador, página 26: b) modificações da estrutura societária;
  47. Número ou marcador, página 26: c) alienação de quotas a terceiros; d)fusão, cisão ou dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  49. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de resultados)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros apurados em cada exercício social, após aprovação das contas e balanço, serão distribuídos de forma proporcional às quotas detidas, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação expressa, reter parte dos lucros para reforço do capital próprio ou para constituição de reservas técnicas.
  52. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre, devendo, no entanto, ser formalizada por escritura ou documento escrito com reconhecimento de assinaturas.
  55. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão a terceiros estranhos à sociedade dependerá de autorização unânime dos sócios, observando-se o direito de preferência consagrado na lei.
  56. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 26: (Regime supletivo)
  58. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, reger-se-á a sociedade pelas normas do Código Comercial da República de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  59. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  60. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação unânime dos sócios ou nos casos previstos em lei.
  62. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação dos bens sociais, conforme disposto no Código Comercial, sendo os activos líquidos distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique, pelo Regulamento Interno da empresa e de mais leis em vigor em Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) E, por estarem plenamente conformes e de acordo com os termos ora convencionados, outorgam e assinam o presente contrato em três exemplares de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais, administrativos e fiscais.
  67. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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