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Texto do artigo · p. 26 Inter Aide, ONG
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Aide, ONG, constituída por Lionnel Jean-François Combey, maior, solteiro, natural de nacionalidade francesa, natural em França, portador do Passaporte n.º 23AA18072, emitido a 30 de Dezembro de 2022, residente em França,. celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A organização adopta a denominação Inter Aide, adiante designada simplesmente por Organização, sendo uma organização não governamental, de cariz privado constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A organização tem sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outra parte do Território Nacional de Moçambique, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 A Organização não tem fins lucrativos, e tem como seus objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) ajudar as famílias particularmente desfavorecidas a melhorar as suas condições de vida, o seu estado de saúde e o seu nível de educação;
Número ou marcador · p. 27 b) desenvolver projectos técnicos na área da saúde e de facilitação de acesso a água as populações mais desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 27 c) conceber, lançar e acompanhar quaisquer outros programas concretos de desenvolvimento em Moçambique;
Número ou marcador · p. 27 d) na prossecução das suas atividades, esta organização não tem qualquer afiliação política ou religiosa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos recursos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Recursos)
Texto do artigo · p. 27 Podem considerar-se, para o fim da persecução da sua actividade os seguintes recursos da Organização:
Número ou marcador · p. 27 a) quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 27 b) doações de particulares, empresas ou instituições;
Número ou marcador · p. 27 c) subvenções que eventualmente lhe poderão ser acordadas;
Número ou marcador · p. 27 d) todo o tipo de recurso autorizado pela lei, obtidas por via de coleta pública ou privada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral ordinária da Organização reúne-se anualmente, com a convocação de todos os seus membros, sendo realizada na presença do secretário, que emite as convocações por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, especificando a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral, reúne-se na sede da organização ou em outro lugar, e até noutra região desde que as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) A mudança de local que não a sede para a assembleia geral deve constar do texto das convocatórias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) São competências da assembleia geral anual:
Número ou marcador · p. 27 a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 27 b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da Organização;
Número ou marcador · p. 27 c) nomear e exonerar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência do conselho de administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral extraordinária)
Número ou marcador · p. 27 Um) Caso seja necessário ou mediante solicitação de pelo menos metade dos membros inscritos, o presidente poderá convocar uma assembleia geral extraordinária, respeitando as formalidades estabelecidas no artigo quinto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral extraordinária tem competência para realizar alterações definitivas aos estatutos, sem exceções ou reservas. Também pode deliberar, de forma soberana, sobre a dissolução da Organização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tais circunstâncias, as deliberações deverão ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da Organização)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao conselho de administração gestão e representação da organização em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização dos objetivos, nomeadamente decidir sobre os projetos a implementar, nomear os seus gestores, definir as suas tarefas e escrutiná-las.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração é composto por três membros no mínimo e onze no máximo, todos eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por quatro anos, com possibilidade de reeleição, sendo que alguns deles atuam como membros executivos, tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) um presidente, e se necessário um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) um secretário e se necessário, um adjunto-secretário;
Número ou marcador · p. 27 c) um tesoureiro e se necessário, um adjunto-tesoureiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É interdito aos menores de idade de fazer parte do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Organização pode ter três categorias de membros que podem ter funções ativas junto da Organização ou não:
Número ou marcador · p. 27 a) membros ativos, são os que fazem assistência técnica ou financeira;
Número ou marcador · p. 27 b) membros aderentes, são os que trazem seus meios financeiros junto da Organização, e que façam doações ou mantenham regularizadas suas quotas num montante fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 c) membros honorários, que pela sua relevância prestam seus serviços Eminentes junto da Organização e ou em sua representação, carecendo a sua nomeação decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para se tornar membro desta organização, é necessário ser indigitado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade dos membros)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral e o conselho de administração da Organização assumem solidariamente plena responsabilidade pelos compromissos formalizados em nome da Organização, não recaindo qualquer responsabilidade pessoal sobre os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 27 O direito de ser membro da Organização cessa nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por demissão, comunicando sua vontade, por escrito, ao Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 b) por exclusão, devido a não pagamento de quotas ou por um grave motivo, conforme decisão do conselho de administração, ressalvado o direito de recurso à assembleia geral. O membro envolvido tem a oportunidade de se justificar antes de uma decisão final.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 15 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Inter Aide, ONG
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041222, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inter Aide, ONG, constituída por Lionnel Jean-François Combey, maior, solteiro, natural de nacionalidade francesa, natural em França, portador do Passaporte n.º 23AA18072, emitido a 30 de Dezembro de 2022, residente em França,. celebra o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: A organização adopta a denominação Inter Aide, adiante designada simplesmente por Organização, sendo uma organização não governamental, de cariz privado constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A organização tem sua sede em Nacala Velha, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outra parte do Território Nacional de Moçambique, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 27: A Organização não tem fins lucrativos, e tem como seus objectivos, os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 27: a) ajudar as famílias particularmente desfavorecidas a melhorar as suas condições de vida, o seu estado de saúde e o seu nível de educação;
  14. Número ou marcador, página 27: b) desenvolver projectos técnicos na área da saúde e de facilitação de acesso a água as populações mais desfavorecidas;
  15. Número ou marcador, página 27: c) conceber, lançar e acompanhar quaisquer outros programas concretos de desenvolvimento em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 27: d) na prossecução das suas atividades, esta organização não tem qualquer afiliação política ou religiosa.
  17. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos recursos
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Recursos)
  20. Texto do artigo, página 27: Podem considerar-se, para o fim da persecução da sua actividade os seguintes recursos da Organização:
  21. Número ou marcador, página 27: a) quotas dos seus membros;
  22. Número ou marcador, página 27: b) doações de particulares, empresas ou instituições;
  23. Número ou marcador, página 27: c) subvenções que eventualmente lhe poderão ser acordadas;
  24. Número ou marcador, página 27: d) todo o tipo de recurso autorizado pela lei, obtidas por via de coleta pública ou privada.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária da Organização reúne-se anualmente, com a convocação de todos os seus membros, sendo realizada na presença do secretário, que emite as convocações por correio electrónico com pelo menos quinze dias de antecedência, especificando a ordem de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, reúne-se na sede da organização ou em outro lugar, e até noutra região desde que as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses dos membros.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) A mudança de local que não a sede para a assembleia geral deve constar do texto das convocatórias.
  31. Número ou marcador, página 27: Quatro) São competências da assembleia geral anual:
  32. Número ou marcador, página 27: a) aprovar o balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  33. Número ou marcador, página 27: b) definir estratégias de desenvolvimento das atividades da Organização;
  34. Número ou marcador, página 27: c) nomear e exonerar os membros do conselho de administração;
  35. Número ou marcador, página 27: d) definir e decidir sobre assuntos que estejam fora da competência do conselho de administração ou cuja importância careça de aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral extraordinária)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Caso seja necessário ou mediante solicitação de pelo menos metade dos membros inscritos, o presidente poderá convocar uma assembleia geral extraordinária, respeitando as formalidades estabelecidas no artigo quinto.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral extraordinária tem competência para realizar alterações definitivas aos estatutos, sem exceções ou reservas. Também pode deliberar, de forma soberana, sobre a dissolução da Organização.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Em tais circunstâncias, as deliberações deverão ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços dos membros presentes ou devidamente representados.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da Organização)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao conselho de administração gestão e representação da organização em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização dos objetivos, nomeadamente decidir sobre os projetos a implementar, nomear os seus gestores, definir as suas tarefas e escrutiná-las.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração é composto por três membros no mínimo e onze no máximo, todos eleitos pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros do conselho de administração são eleitos por quatro anos, com possibilidade de reeleição, sendo que alguns deles atuam como membros executivos, tais como:
  46. Número ou marcador, página 27: a) um presidente, e se necessário um vice-presidente;
  47. Número ou marcador, página 27: b) um secretário e se necessário, um adjunto-secretário;
  48. Número ou marcador, página 27: c) um tesoureiro e se necessário, um adjunto-tesoureiro.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) É interdito aos menores de idade de fazer parte do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A Organização pode ter três categorias de membros que podem ter funções ativas junto da Organização ou não:
  53. Número ou marcador, página 27: a) membros ativos, são os que fazem assistência técnica ou financeira;
  54. Número ou marcador, página 27: b) membros aderentes, são os que trazem seus meios financeiros junto da Organização, e que façam doações ou mantenham regularizadas suas quotas num montante fixado pela assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 27: c) membros honorários, que pela sua relevância prestam seus serviços Eminentes junto da Organização e ou em sua representação, carecendo a sua nomeação decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Para se tornar membro desta organização, é necessário ser indigitado pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade dos membros)
  59. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e o conselho de administração da Organização assumem solidariamente plena responsabilidade pelos compromissos formalizados em nome da Organização, não recaindo qualquer responsabilidade pessoal sobre os seus membros.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: (Exclusão dos membros)
  62. Texto do artigo, página 27: O direito de ser membro da Organização cessa nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 27: a) por demissão, comunicando sua vontade, por escrito, ao Conselho de administração;
  64. Número ou marcador, página 27: b) por exclusão, devido a não pagamento de quotas ou por um grave motivo, conforme decisão do conselho de administração, ressalvado o direito de recurso à assembleia geral. O membro envolvido tem a oportunidade de se justificar antes de uma decisão final.
  65. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 15 de Setembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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