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Texto do artigo · p. 27 Karingana Café, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050743, uma sociedade denominada Karingana Café, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade Moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110100152430J, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2790, Flat 25, Bairro do Alto Maé, em Maputo que outorga por si, e:
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Ana Paula Pereira João Bambissa, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100154333S, emitido a 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida de Angola n.° 48, 1.º Andar, Flat 1, Cidade de Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Karingana Café, Limitada e tem a sede na Avenida Mártires da Machava n.° 541, R/C, Bairro da Polana Cimento, em Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração e hotelaria e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de
Texto do artigo · p. 28 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Ana Paula Pereira Bambissa, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Pereira João Bambissa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Direcção Comercial e Marketing passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 15 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Karingana Café, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050743, uma sociedade denominada Karingana Café, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade Moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.° 110100152430J, emitido a 28 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.° 2790, Flat 25, Bairro do Alto Maé, em Maputo que outorga por si, e:
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo: Ana Paula Pereira João Bambissa, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100154333S, emitido a 14 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida de Angola n.° 48, 1.º Andar, Flat 1, Cidade de Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Karingana Café, Limitada e tem a sede na Avenida Mártires da Machava n.° 541, R/C, Bairro da Polana Cimento, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração e hotelaria e afins.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 28: a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de
  23. Texto do artigo, página 28: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Ana Paula Pereira Bambissa, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Ana Paula Pereira João Bambissa.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A Direcção Comercial e Marketing passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
  38. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 28: Cinco) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  40. Número ou marcador, página 28: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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