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Texto do artigo · p. 29 M. Auto Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055897, uma sociedade denominada M. Auto Multiservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Armindo Obediente Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 110100768967I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Ivan Abilio Armindo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110108910591M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a19 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 29 constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação M. Auto Multiservice, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gare das Mercadorias, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal KaMaxaquene - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto principal da sociedade a reparação e manutenção de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 29 a) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Armindo Obediente Manhique;
Número ou marcador · p. 29 b) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Ivan Abilio Armindo Manhique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é gerida pelo sócio Armindo Obediente Manhique, representando todos os assuntos ligados à gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade, os sócios privilegiaram a sua percentagem ao sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade de sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que se mostrar omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: M. Auto Multiservice, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055897, uma sociedade denominada M. Auto Multiservice, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Armindo Obediente Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 110100768967I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Ivan Abilio Armindo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110108910591M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a19 de Fevereiro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial,
  7. Texto do artigo, página 29: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação M. Auto Multiservice, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gare das Mercadorias, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal KaMaxaquene - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto principal da sociedade a reparação e manutenção de veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuído:
  19. Número ou marcador, página 29: a) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Armindo Obediente Manhique;
  20. Número ou marcador, página 29: b) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Ivan Abilio Armindo Manhique.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida pelo sócio Armindo Obediente Manhique, representando todos os assuntos ligados à gerência.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  35. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  40. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade, os sócios privilegiaram a sua percentagem ao sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade de sócio)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que se mostrar omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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