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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: M. Auto Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055897, uma sociedade denominada M. Auto Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Armindo Obediente Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.o 110100768967I, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Abril de 2024.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Ivan Abilio Armindo Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110108910591M, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a19 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado e reciprocamente aceite o presente instrumento por via do qual, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 29: constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas estipulações dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação M. Auto Multiservice, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Gare das Mercadorias, Bairro da Polana Caniço A, Distrito Municipal KaMaxaquene - Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto principal da sociedade a reparação e manutenção de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo à soma de duas quotas diferentes, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 29: a) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Armindo Obediente Manhique;
- Número ou marcador, página 29: b) capital total de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondendo a 50% (cinquenta por cento) realizado pertencente a Ivan Abilio Armindo Manhique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e, extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador-delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é gerida pelo sócio Armindo Obediente Manhique, representando todos os assuntos ligados à gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade, os sócios privilegiaram a sua percentagem ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que se mostrar omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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