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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mafer Ferragem, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045706 a sociedade Mafer Ferragem, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mafer Ferragem, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio geral de vendas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 31: b) construção civil e estradas;
- Número ou marcador, página 31: d) imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: e) fornecimento e venda de diversos materiais de construcão civil;
- Número ou marcador, página 31: f) mineração, pesquisa, prospecção, agricultura, agro-industria , agro processamento, actividades florestal, comercialização de recursos minerais, florestais, agricólas, produção e comercialização de cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas, com impotação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: g) transporte de mercadorias, agenciamento, logistica e rent a car.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT, correspondente a 54,55% do capital social pertencente ao sócio Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101492502J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 11 de Março de 2022, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 128146490;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 2.500.000,00MT, correspondente a 45,45% do capital social pertencente à sócia Mafer Comercial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 100088754, a sete de Maio de 2003, representada pela administradora, Magda Ossen Elias Carvalho, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, titular do NUIT 105408511.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 31: e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Bruno Ricardo Inuno de Carvalho, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Tete, 28 de Agosto de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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