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Texto do artigo · p. 8 AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045654, uma sociedade denominada AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Álvaro Afonso da Silva, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500042437B, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila de Magude-se, Matchabe.
Texto do artigo · p. 8 Branca Álvaro da Silva, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262695N, emitido a 16 de Junho
Texto do artigo · p. 8 de 2023, em Lisboa, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila, Magudesede, Matchabe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 8 A empresa adopta a denominação AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Magude, Posto Administrativo de Magude-sede, Localidade de Matchabe, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 8 b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 8 d) aluguer de meios de transportes terrestres;
Número ou marcador · p. 8 e) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 8 f) logística;
Número ou marcador · p. 8 g) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 8 h) manutenção de equipamentos e;
Número ou marcador · p. 8 i) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 8 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 a)Álvaro Afonso da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 8 b)Branca Álvaro da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Álvaro Afonso da Silva, que ficará dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 ....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045654, uma sociedade denominada AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Álvaro Afonso da Silva, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500042437B, emitido a 14 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila de Magude-se, Matchabe.
  4. Texto do artigo, página 8: Branca Álvaro da Silva, solteira, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262695N, emitido a 16 de Junho
  5. Texto do artigo, página 8: de 2023, em Lisboa, com domicílio na Zona não Parcelada do Bairro da Vila, Magudesede, Matchabe.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Forma e denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação AAS Transportes Logística & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Magude, Posto Administrativo de Magude-sede, Localidade de Matchabe, Bairro da Villa, podendo mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no País ou no Estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 8: a) comércio geral e prestação de serviços em várias áreas N.E;
  17. Número ou marcador, página 8: b) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 8: d) aluguer de meios de transportes terrestres;
  20. Número ou marcador, página 8: e) aluguer de veículos automóveis;
  21. Número ou marcador, página 8: f) logística;
  22. Número ou marcador, página 8: g) agro-pecuária;
  23. Número ou marcador, página 8: h) manutenção de equipamentos e;
  24. Número ou marcador, página 8: i) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  30. Texto do artigo, página 8: a)Álvaro Afonso da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  31. Texto do artigo, página 8: b)Branca Álvaro da Silva – 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Álvaro Afonso da Silva, que ficará dispensada de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 8: ....................................................................
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  43. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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