Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926923, entidade legal supra constituída por Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Limpopo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 32: a) consultoria em gestão e negócios incluindo estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e lavandaria;
- Número ou marcador, página 32: d) serigrafia e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 32: e) montagem e manutenção de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 32: f) agenciamento, consultoria e prestação de serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: g) transporte e logística, aluguer de viaturas; h)venda de produtos alimentares diversos (a retalho e a grosso);
- Número ou marcador, página 32: i) exportação de coco e seus derivados; g) restauração e bar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Francisco Emília Francisco.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortizar das quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Francisco Emília Francisco o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição dos sócios, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Inhambane, 7 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.