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Texto do artigo · p. 32 Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926923, entidade legal supra constituída por Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Limpopo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) consultoria em gestão e negócios incluindo estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 32 b) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 32 c) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e lavandaria;
Número ou marcador · p. 32 d) serigrafia e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 32 e) montagem e manutenção de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 f) agenciamento, consultoria e prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 g) transporte e logística, aluguer de viaturas; h)venda de produtos alimentares diversos (a retalho e a grosso);
Número ou marcador · p. 32 i) exportação de coco e seus derivados; g) restauração e bar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Francisco Emília Francisco.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizar das quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Francisco Emília Francisco o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Caso de morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição dos sócios, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 7 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101926923, entidade legal supra constituída por Francisco Emília Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104363893P, emitido pelas autoridades moçambicanas, a dois de Janeiro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Maranedza Multi-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Limpopo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 32: a) consultoria em gestão e negócios incluindo estudos ambientais;
  14. Número ou marcador, página 32: b) prestação de serviços de contabilidade, recursos humanos e despacho aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 32: c) prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e lavandaria;
  16. Número ou marcador, página 32: d) serigrafia e fornecimento de material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 32: e) montagem e manutenção de equipamentos diversos;
  18. Número ou marcador, página 32: f) agenciamento, consultoria e prestação de serviços imobiliários;
  19. Número ou marcador, página 32: g) transporte e logística, aluguer de viaturas; h)venda de produtos alimentares diversos (a retalho e a grosso);
  20. Número ou marcador, página 32: i) exportação de coco e seus derivados; g) restauração e bar.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio, Francisco Emília Francisco.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas para o sócio é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Amortizar das quotas)
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, Francisco Emília Francisco o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, na ausência dele, poderá delegar um para o representar.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Caso de morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição dos sócios, não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros, que entre eles poderão nomear um representante.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 7 de Julho de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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