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Texto do artigo · p. 32 Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053344, uma sociedade denominada Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por Araújo Filomena Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente no Bairro da Massaca-3, Casa n.º 19, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 1001000654424B, emitido a 19 de Julho de dois mil e vinte e um, emitida pela Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Estrada Circular, n.º 80, R/C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data
Texto do artigo · p. 33 da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral e prestação de serviços em varias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 33 b) actividades industriais;
Número ou marcador · p. 33 c) actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 33 d) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 e) comércio e distribuição de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Araújo Filomena Tembe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Araújo Filomena Tembe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Araújo Filomena Tembe, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053344, uma sociedade denominada Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por Araújo Filomena Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Boane, residente no Bairro da Massaca-3, Casa n.º 19, Província de Maputo, portador do B.I. n.º 1001000654424B, emitido a 19 de Julho de dois mil e vinte e um, emitida pela Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 32: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Marvile Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muhalaze, Estrada Circular, n.º 80, R/C, Cidade da Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data
  11. Texto do artigo, página 33: da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral e prestação de serviços em varias áreas N.E;
  16. Número ou marcador, página 33: b) actividades industriais;
  17. Número ou marcador, página 33: c) actividades turísticas;
  18. Número ou marcador, página 33: d) importação e exportação de mercadorias;
  19. Número ou marcador, página 33: e) comércio e distribuição de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 33: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota integralmente subscrita e realizadas em dinheiro, pertencente a Araújo Filomena Tembe.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Araújo Filomena Tembe.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Araújo Filomena Tembe, com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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