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Texto do artigo · p. 33 Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052611, uma sociedade denominada Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Iracema Rosa de Faria Melo, casada, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110304335739M, emitido a 10 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto-Mumemo-1, Q. 23, Casa n.° 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 33 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de recursos humanos e apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 33 c) papelaria;
Número ou marcador · p. 33 d) preparação de documentos;
Número ou marcador · p. 33 e) internet café;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 g) procurament e logística administrativa;
Número ou marcador · p. 33 h) estafeta;
Número ou marcador · p. 33 i) catering;
Número ou marcador · p. 33 j) limpeza; e
Número ou marcador · p. 33 k) consultoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quota
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 33 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única, Iracema Rosa de Faria Melo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade cabe à sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular da sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Poderá o administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a terceiros para o representar no acto a ser praticado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 25%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Alterações do contrato)
Texto do artigo · p. 33 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser, por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante legal dos herdeiros, que nomearão, entre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052611, uma sociedade denominada Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Iracema Rosa de Faria Melo, casada, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110304335739M, emitido a 10 de Abril de 2025.
  4. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto-Mumemo-1, Q. 23, Casa n.° 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 33: a) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 33: b) gestão de recursos humanos e apoio administrativo;
  17. Número ou marcador, página 33: c) papelaria;
  18. Número ou marcador, página 33: d) preparação de documentos;
  19. Número ou marcador, página 33: e) internet café;
  20. Número ou marcador, página 33: f) venda de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 33: g) procurament e logística administrativa;
  22. Número ou marcador, página 33: h) estafeta;
  23. Número ou marcador, página 33: i) catering;
  24. Número ou marcador, página 33: j) limpeza; e
  25. Número ou marcador, página 33: k) consultoria.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Duração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quota
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Capital social e quota)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  34. Texto do artigo, página 33: 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única, Iracema Rosa de Faria Melo.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade cabe à sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular da sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
  41. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderá o administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a terceiros para o representar no acto a ser praticado.
  43. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
  46. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 25%.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  48. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 33: (Alterações do contrato)
  51. Texto do artigo, página 33: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser, por decisão da sócia única.
  52. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução sociedade
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante legal dos herdeiros, que nomearão, entre eles, um que a todos represente.
  56. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  57. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
  60. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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