Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105052611, uma sociedade denominada Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Iracema Rosa de Faria Melo, casada, em regime de comunhão de bens adquirido, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110304335739M, emitido a 10 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Melira – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Bairro Agostinho Neto-Mumemo-1, Q. 23, Casa n.° 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 33: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 33: b) gestão de recursos humanos e apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 33: c) papelaria;
- Número ou marcador, página 33: d) preparação de documentos;
- Número ou marcador, página 33: e) internet café;
- Número ou marcador, página 33: f) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 33: g) procurament e logística administrativa;
- Número ou marcador, página 33: h) estafeta;
- Número ou marcador, página 33: i) catering;
- Número ou marcador, página 33: j) limpeza; e
- Número ou marcador, página 33: k) consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei, e quando as mesmas, sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quota
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 33: 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representado por uma quota de igual valor, pertencente a sócia única, Iracema Rosa de Faria Melo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade cabe à sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura singular da sócia-gerente, Iracema de Faria Melo.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Poderá o administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a terceiros para o representar no acto a ser praticado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal de 25%.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a sócia única determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Alterações do contrato)
- Texto do artigo, página 33: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representante legal dos herdeiros, que nomearão, entre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique, sobre as sociedades por quotas, nomeadamente, o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.