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Texto do artigo · p. 34 Millionaire Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída
Texto do artigo · p. 34 entre Elcídio João Ernesto de Sousa e Hélio José Américo Brondalo Alberto, uma sociedade por quotas, com denominação Millionaire Lodge, Limitada, por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) acomodação;
Número ou marcador · p. 34 b) restauração;
Número ou marcador · p. 34 c) promoção de eventos; e
Número ou marcador · p. 34 d) recreação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Elcídio João Ernesto de Sousa, com uma quota do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Hélio José Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a gestão diária da sociedade serão exercidas pelos administradores que são nomeadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos à realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Millionaire Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 34: entre Elcídio João Ernesto de Sousa e Hélio José Américo Brondalo Alberto, uma sociedade por quotas, com denominação Millionaire Lodge, Limitada, por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 34: a) acomodação;
  8. Número ou marcador, página 34: b) restauração;
  9. Número ou marcador, página 34: c) promoção de eventos; e
  10. Número ou marcador, página 34: d) recreação.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Elcídio João Ernesto de Sousa, com uma quota do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Hélio José Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gestão diária da sociedade serão exercidas pelos administradores que são nomeadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos à realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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