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- Texto do artigo, página 34: Millionaire Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cento e vinte e quatro E, no Terceiro Cartório Notarial, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída
- Texto do artigo, página 34: entre Elcídio João Ernesto de Sousa e Hélio José Américo Brondalo Alberto, uma sociedade por quotas, com denominação Millionaire Lodge, Limitada, por tempo indeterminado, com sede em Maputo, Bairro de Zimpeto, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) acomodação;
- Número ou marcador, página 34: b) restauração;
- Número ou marcador, página 34: c) promoção de eventos; e
- Número ou marcador, página 34: d) recreação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 34: a) Elcídio João Ernesto de Sousa, com uma quota do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Hélio José Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a gestão diária da sociedade serão exercidas pelos administradores que são nomeadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo e fora deste, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos à realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão correspondente aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral, sócios e nestes delegar total ou parcialmente seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os gerentes ou mandatários poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, sem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade será regulado pelos dispositivos legais aprovados e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Setembro de 2025. A Notária, Ilegível.
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