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Texto do artigo · p. 34 Mineneg, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105005476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Mineneg, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade Mineneg, Limitada tem a sua sede em Matola - Tchumene 2, Q. 26, Casa n.º 370, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objeto principal
Número ou marcador · p. 34 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 34 d) extração e exploração e vendas de minérios;
Número ou marcador · p. 34 e) fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 34 f) limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Josimar Valério Domingos Madeira possui 60% do capital social, equivalente a 120.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Katia Natalia Herique Chaluco Madeira possui 40% do capital social, equivalente a 80.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Josimar Valério Domingos Madeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial ou de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Mineneg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Setembro de dois mil e vinte e três, exarada de folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105005476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Mineneg, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade Mineneg, Limitada tem a sua sede em Matola - Tchumene 2, Q. 26, Casa n.º 370, podendo, por deliberação do sócio, abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objeto principal
  12. Número ou marcador, página 34: a) imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  14. Número ou marcador, página 34: c) aluguer de transportes;
  15. Número ou marcador, página 34: d) extração e exploração e vendas de minérios;
  16. Número ou marcador, página 34: e) fornecimento de material escolar;
  17. Número ou marcador, página 34: f) limpeza e segurança.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Josimar Valério Domingos Madeira possui 60% do capital social, equivalente a 120.000,00MT;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Katia Natalia Herique Chaluco Madeira possui 40% do capital social, equivalente a 80.000,00MT.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Representação em assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade, bastando apenas uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Josimar Valério Domingos Madeira.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 35: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto reger-se-á por disposto no Código Comercial ou de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 35: Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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