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Texto do artigo · p. 35 Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055867, uma sociedade denominada Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro: African Biodiversity Research Expeditions (PTY), Ltd, com sua sede e residente na Província de Gauteng, 7 Estrada de Baltimore, Bairro de Pierre Van Ryneveld, representada neste acto por Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Philippus Rudolph Jordaan, de 39 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecilia Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Sommershield II, Rua das Rosas, n.° 306, Distrito de KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria, avaliação e monitoria da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 35 b) análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
Número ou marcador · p. 35 c) planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 35 d) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 35 e) assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
Número ou marcador · p. 35 f) prestação de serviços gerais; e
Número ou marcador · p. 35 g) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais,
Texto do artigo · p. 35 sendo 9,900MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a African Biodiversity Research Expeditions (Pty), Ltd.; e uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais) correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Philippus Rudolph Jordaan.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055867, uma sociedade denominada Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro: African Biodiversity Research Expeditions (PTY), Ltd, com sua sede e residente na Província de Gauteng, 7 Estrada de Baltimore, Bairro de Pierre Van Ryneveld, representada neste acto por Philippus Rudolph Jordaan, de nacionalidade sul-africana, na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo: Philippus Rudolph Jordaan, de 39 anos de idade, solteiro, filho de Philippus Rudolph Jordaan e de Magdel Cecilia Jordaan, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, residente na Cidade de Pretória, portador do Passaporte n.º A09123784, emitido a 11 de Fevereiro de 2020, válido até 11 de Fevereiro de 2030.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Biodiversity Reseacrch Expedition, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Bairro Sommershield II, Rua das Rosas, n.° 306, Distrito de KaMpfumo.
  13. Número ou marcador, página 35: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 35: a) consultoria, avaliação e monitoria da vida selvagem;
  19. Número ou marcador, página 35: b) análise de dados, relatórios e restauração de habitat;
  20. Número ou marcador, página 35: c) planeamento e execução da realocação da vida selvagem;
  21. Número ou marcador, página 35: d) gestão de projectos;
  22. Número ou marcador, página 35: e) assessoria e treinamento na conservação e sustentabilidade da vida selvagem;
  23. Número ou marcador, página 35: f) prestação de serviços gerais; e
  24. Número ou marcador, página 35: g) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Capital social e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas partes desiguais,
  31. Texto do artigo, página 35: sendo 9,900MT (nove mil e novecentos meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a African Biodiversity Research Expeditions (Pty), Ltd.; e uma quota no valor de 100,00MT (cem meticais) correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Philippus Rudolph Jordaan.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Philippus Rudolph Jordaan.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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