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Texto do artigo · p. 8 Africa Procurement Projects Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada e por deliberação em acta dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede social da sociedade, Bairro Mpadue, na Cidade de Tete, os sócios deliberaram validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho: divisão, cessão total e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu a presente assembleia o sócio Rudi Morais Costa e secretariou o sócio Luckraj Thoolsi Rugbar.
Texto do artigo · p. 9 Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 9 Aberta a sessão e estando a assembleia validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, passou-se à discussão da Agenda de Trabalho, onde a Assembleia deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria Assembleia Geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Steven Daniel Gouws, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Rudi Morais Costa, de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retirase da sociedade e nada tem a ver com ela. O sócio Mahomed Bashir Issufo Issá, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Luckraj Thoolsi Rugbar, dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 9 Mais se delibera que, nos termos da legislação fiscal em vigor, caberá aos adquirentes das quotas a responsabilidade de proceder à retenção na fonte do imposto incidente sobre a transmissão das quotas, calculado sobre o valor da aquisição, bem como à sua devida canalização às autoridades fiscais competentes.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Steven Daniel Gouws declarou e autorizou, perante a Assembleia e os demais sócios, que os valores provenientes da venda da sua quota na sociedade, depois de descontado o montante correspondente a vinte por cento a título de Imposto de Retenção na Fonte, nos termos da legislação fiscal moçambicana em vigor, deverão ser depositados na seguinte conta bancária: 373382210001, NIB: 0008000000373382210180, Banco: BCI, titulada em nome do senhor Mahomed Bashir Issufo Issá.
Texto do artigo · p. 9 Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 9 dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Rudi Morais Costa;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Luckraj Thoolsi Rugbar;
Texto do artigo · p. 9 Os restantes artigos ou cláusulas do referido pacto social mantêm-se inalterados.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 3 de Setembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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  1. Texto do artigo, página 8: Africa Procurement Projects Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100755602, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Africa Procurement Projects Services, Limitada e por deliberação em acta dezoito dias do mês de Maio do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sede social da sociedade, Bairro Mpadue, na Cidade de Tete, os sócios deliberaram validamente sobre o seguinte ponto de agenda de trabalho: divisão, cessão total e unificação de quotas e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 8: Presidiu a presente assembleia o sócio Rudi Morais Costa e secretariou o sócio Luckraj Thoolsi Rugbar.
  4. Texto do artigo, página 9: Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral deliberou o seguinte:
  5. Texto do artigo, página 9: Aberta a sessão e estando a assembleia validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, passou-se à discussão da Agenda de Trabalho, onde a Assembleia deliberou por unanimidade e com o consentimento da sociedade manifestado por via da própria Assembleia Geral, autorizar a cessão total da quota do sócio Steven Daniel Gouws, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Rudi Morais Costa, de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retirase da sociedade e nada tem a ver com ela. O sócio Mahomed Bashir Issufo Issá, com todos os direitos e obrigações sociais inerentes pelo valor nominal a ceder a favor do senhor Luckraj Thoolsi Rugbar, dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pelo mesmo preço da quota cedida, tendo este aceite e unificada à quota ora cedida à sua quota primitiva passando a deter uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social. O cedente retira-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 9: Mais se delibera que, nos termos da legislação fiscal em vigor, caberá aos adquirentes das quotas a responsabilidade de proceder à retenção na fonte do imposto incidente sobre a transmissão das quotas, calculado sobre o valor da aquisição, bem como à sua devida canalização às autoridades fiscais competentes.
  7. Texto do artigo, página 9: O sócio Steven Daniel Gouws declarou e autorizou, perante a Assembleia e os demais sócios, que os valores provenientes da venda da sua quota na sociedade, depois de descontado o montante correspondente a vinte por cento a título de Imposto de Retenção na Fonte, nos termos da legislação fiscal moçambicana em vigor, deverão ser depositados na seguinte conta bancária: 373382210001, NIB: 0008000000373382210180, Banco: BCI, titulada em nome do senhor Mahomed Bashir Issufo Issá.
  8. Texto do artigo, página 9: Em função da deliberação tomada anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação do artigo quarto do estatuto da sociedade, passando a ter o seguinte teor:
  9. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  13. Texto do artigo, página 9: dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Rudi Morais Costa;
  15. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Luckraj Thoolsi Rugbar;
  16. Texto do artigo, página 9: Os restantes artigos ou cláusulas do referido pacto social mantêm-se inalterados.
  17. Texto do artigo, página 9: Tete, 3 de Setembro de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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