Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 N & N Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056348, uma sociedade denominada N & N Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Dércio Zefanias Artur Mazive, casado com Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola,
Texto do artigo · p. 36 portador do B.I. n.° 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, casada com Dércio Zefanias Artur Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portadora do B.I. n.° 110100001172M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Nathan Artur Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 100106112182F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Nicholas Thomas Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 110108976906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
Texto do artigo · p. 36 Pelo contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação N & N Enterprise, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djindji, Q. 34, talhão L, Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
Número ou marcador · p. 36 b) comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 d) serviços de contabilidade e consultoria financeira e fiscal;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer e venda de equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 g) serviços de fotocopias e encadernação;
Número ou marcador · p. 37 h) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 37 i) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 37 j) fornecimentos de medicamentos;
Número ou marcador · p. 37 k) gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 37 l) fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 37 m) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de frio;
Número ou marcador · p. 37 n) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 37 o) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Artur Mazive;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Thomas Mazive.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para
Texto do artigo · p. 37 apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do socio Dércio Zefanias Artur Mazive, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: N & N Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056348, uma sociedade denominada N & N Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Dércio Zefanias Artur Mazive, casado com Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola,
  5. Texto do artigo, página 36: portador do B.I. n.° 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo: Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, casada com Dércio Zefanias Artur Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portadora do B.I. n.° 110100001172M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Nathan Artur Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 100106112182F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
  8. Texto do artigo, página 36: Quarto: Nicholas Thomas Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 110108976906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
  9. Texto do artigo, página 36: Pelo contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação N & N Enterprise, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djindji, Q. 34, talhão L, Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 36: a) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
  21. Número ou marcador, página 36: b) comercialização de equipamento informático;
  22. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de material de construção;
  23. Número ou marcador, página 36: d) serviços de contabilidade e consultoria financeira e fiscal;
  24. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
  25. Número ou marcador, página 37: f) aluguer e venda de equipamentos de construção civil;
  26. Número ou marcador, página 37: g) serviços de fotocopias e encadernação;
  27. Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  28. Número ou marcador, página 37: i) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  29. Número ou marcador, página 37: j) fornecimentos de medicamentos;
  30. Número ou marcador, página 37: k) gráfica e publicidade;
  31. Número ou marcador, página 37: l) fornecimentos de bens e serviços;
  32. Número ou marcador, página 37: m) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de frio;
  33. Número ou marcador, página 37: n) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 37: o) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  39. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído:
  40. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive;
  41. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive;
  42. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Artur Mazive;
  43. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Thomas Mazive.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  46. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para
  50. Texto do artigo, página 37: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do socio Dércio Zefanias Artur Mazive, como administrador e com plenos poderes.
  55. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  56. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  58. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  61. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  64. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.