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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: N & N Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056348, uma sociedade denominada N & N Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Dércio Zefanias Artur Mazive, casado com Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola,
- Texto do artigo, página 36: portador do B.I. n.° 110102088069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive, casada com Dércio Zefanias Artur Mazive, sob comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portadora do B.I. n.° 110100001172M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro: Nathan Artur Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 100106112182F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
- Texto do artigo, página 36: Quarto: Nicholas Thomas Mazive, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Bairro do Intaka 2, Q. 17, Casa n.º 752, Município da Matola, portador do B.I. n.° 110108976906I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Dércio Zefanias Artur Mazive.
- Texto do artigo, página 36: Pelo contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação N & N Enterprise, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Rua Dilon Djindji, Q. 34, talhão L, Vila de Marracuene, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) comercialização de equipamento e material de escritório e doméstico;
- Número ou marcador, página 36: b) comercialização de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: c) comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços de contabilidade e consultoria financeira e fiscal;
- Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 37: f) aluguer e venda de equipamentos de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: g) serviços de fotocopias e encadernação;
- Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 37: i) prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 37: j) fornecimentos de medicamentos;
- Número ou marcador, página 37: k) gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 37: l) fornecimentos de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 37: m) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 37: n) importação e exportação de bens inerentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 37: o) fornecimentos, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de segurança.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuído:
- Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Zefanias Artur Mazive;
- Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Tânia de Lurdes Tomás Mondlane Mazive;
- Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nathan Artur Mazive;
- Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Thomas Mazive.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para
- Texto do artigo, página 37: apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do socio Dércio Zefanias Artur Mazive, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida à aprovação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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