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Texto do artigo · p. 37 Nshinda Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 37 Legais sob NUEL 105056505, uma entidade denominada Nshinda Multi Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato da sociedade Nshinda Multi Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Abibo Ranjanali, casado com Aida Abdala Chafim, em regime de comunião geral de bens, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038587B, emitido a 14 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Ranjanali Assuate e de Assina Abdurremane, residente no Q. 4, U.C Nelson Mandela Namicopo – Nampula, titular do NUIT 118102139, contactável pelo 840642421.
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Assane Mendonça, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002651197Q,
Texto do artigo · p. 37 emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Mendonça Nicoto e de Sania Ahamada, residente no Q.16 U/C25 de Junho 43 Nampula, titular do NUIT 121572222, contactável 862040436. Terceiro: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001339992A, emitido a 21 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Bermira Hugo, residente na Rua da Copra 105 Jardim
Texto do artigo · p. 37 – kaMbucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 105457553, contactável 860000483.
Texto do artigo · p. 37 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo societário e denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a designação Nshinda Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Jerakhano n.º 1669, 1.º andar, sobre loja - direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, negócios, contabilidade e fiscalicalidade;
Número ou marcador · p. 38 b) tramitação de constituição e licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 38 c) consultoria, acessória e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 38 d) tramitação de DIRE e vistos de trabalho;
Número ou marcador · p. 38 e) serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 f) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 38 g) importação, aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 38 h) fornecimento de bens e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 38 i) fornecimento de material de papelaria e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 38 j) limpeza de edifícios e serviços de jardinagem; k)importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) sendo a primeira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abibo Ranjanali;
Número ou marcador · p. 38 b) a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mendonça;
Número ou marcador · p. 38 c) a terceira e última quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará aos demais sócios, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso os outros sócios não resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 38 c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade, que ultrapassem a competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou proposta dos demais membros do conselho de administração, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, obedecendo uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios ou seus legítimos mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração é presido por um dos sócios, que fica desde já nomeado Abibo Ranjanali, com dispensa de caução, passando a designar-se por administrador.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos para a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias serão necessárias as assinaturas de todos sócios, mas sendo obrigatória a assinatura do administrador e um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para desempenhar as funções que visem o objecto social e pode substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A substituição ou destituição dos administradores será sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Sete) A remuneração e outros direitos dos membros do conselho de administração são fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo anterior, a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, bem como a respectiva movimentação, carece sempre da assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para a validade de qualquer operação bancária, incluindo levantamentos, transferências, endossos ou emissão de cheques, é obrigatória a aposição de pelo menos duas assinaturas, sendo uma delas do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem serão por ele divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 39 Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de sociedade entre os sócios e a sociedade, ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, esgotados todos esforços atinentes à resolução amigável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Nshinda Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 37: Legais sob NUEL 105056505, uma entidade denominada Nshinda Multi Service, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato da sociedade Nshinda Multi Service, Limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Abibo Ranjanali, casado com Aida Abdala Chafim, em regime de comunião geral de bens, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105038587B, emitido a 14 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Ranjanali Assuate e de Assina Abdurremane, residente no Q. 4, U.C Nelson Mandela Namicopo – Nampula, titular do NUIT 118102139, contactável pelo 840642421.
  6. Texto do artigo, página 37: Segundo: Assane Mendonça, solteiro, natural de Nampula, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301002651197Q,
  7. Texto do artigo, página 37: emitido a 20 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Mendonça Nicoto e de Sania Ahamada, residente no Q.16 U/C25 de Junho 43 Nampula, titular do NUIT 121572222, contactável 862040436. Terceiro: Egídio Xavier Hugo de Almeida Canjale, solteiro, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001339992A, emitido a 21 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de Eurico José de Almeida e de Maria Bermira Hugo, residente na Rua da Copra 105 Jardim
  8. Texto do artigo, página 37: – kaMbucuana, Cidade de Maputo, titular do NUIT 105457553, contactável 860000483.
  9. Texto do artigo, página 37: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Tipo societário e denominação)
  12. Texto do artigo, página 37: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a designação Nshinda Multi Service, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio Jerakhano n.º 1669, 1.º andar, sobre loja - direito, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços de consultoria em recursos humanos, negócios, contabilidade e fiscalicalidade;
  23. Número ou marcador, página 38: b) tramitação de constituição e licenciamento de empresas;
  24. Número ou marcador, página 38: c) consultoria, acessória e assistência jurídica;
  25. Número ou marcador, página 38: d) tramitação de DIRE e vistos de trabalho;
  26. Número ou marcador, página 38: e) serviços de intermediação imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 38: f) serviços de serigrafia e gráfica;
  28. Número ou marcador, página 38: g) importação, aluguer e venda de viaturas;
  29. Número ou marcador, página 38: h) fornecimento de bens e serviços informáticos;
  30. Número ou marcador, página 38: i) fornecimento de material de papelaria e mobiliário de escritório;
  31. Número ou marcador, página 38: j) limpeza de edifícios e serviços de jardinagem; k)importação e exportação de mercadorias diversas.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o objecto principal.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  36. Número ou marcador, página 38: a) sendo a primeira quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abibo Ranjanali;
  37. Número ou marcador, página 38: b) a segunda quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Assane Mendonça;
  38. Número ou marcador, página 38: c) a terceira e última quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Egidio Xavier Hugo de Almeida Canjale.
  39. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mas vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 38: (Cessão, divisão, oneração e alienação de quotas)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará aos demais sócios, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que consubstancie prova escrita.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os sócios. Caso os outros sócios não resolvam exercer o seu direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula toda cessão, divisão, oneração e alienação de quotas que não observe o preceituado neste artigo.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  49. Número ou marcador, página 38: a) a assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 38: b) a administração.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, uma vez por ano, no primeiro trimestre depois de findo o exercício anterior para:
  54. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício anterior;
  55. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 38: c) nomeação dos titulares dos órgãos sociais e gerentes e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade, que ultrapassem a competência do conselho de administração.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração, por iniciativa própria ou proposta dos demais membros do conselho de administração, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, obedecendo uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 38: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos administradores, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 38: Seis) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração constituído pelos sócios ou seus legítimos mandatários.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração é presido por um dos sócios, que fica desde já nomeado Abibo Ranjanali, com dispensa de caução, passando a designar-se por administrador.
  66. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os actos para a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 38: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de abertura e movimentação de contas bancárias serão necessárias as assinaturas de todos sócios, mas sendo obrigatória a assinatura do administrador e um membro do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes para desempenhar as funções que visem o objecto social e pode substabelecer ou delegar os seus poderes de administrador a terceiro por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: Seis) A substituição ou destituição dos administradores será sujeita à deliberação dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 38: Sete) A remuneração e outros direitos dos membros do conselho de administração são fixados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 38: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto no número quatro do artigo anterior, a abertura de contas bancárias em nome da sociedade, bem como a respectiva movimentação, carece sempre da assinatura conjunta dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Para a validade de qualquer operação bancária, incluindo levantamentos, transferências, endossos ou emissão de cheques, é obrigatória a aposição de pelo menos duas assinaturas, sendo uma delas do administrador.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  77. Texto do artigo, página 38: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles, um que a todos represente na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 39: (Amortização)
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  83. Texto do artigo, página 39: Os balanços sociais serão encerrados a trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem serão por ele divididos na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 39: (Praça judicial)
  90. Texto do artigo, página 39: Para dirimir qualquer questão emergente do contrato de sociedade entre os sócios e a sociedade, ou de actos sociais, fica eleito o foro judicial, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, esgotados todos esforços atinentes à resolução amigável.
  91. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  94. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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