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- Texto do artigo, página 39: OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047889, uma sociedade denominada OMNIA, S.A. – Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 39: Celebra o presente contrato de sociedade anónima unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal, ou abreviadamente denominada OMNIA, S.A. – SU, e constituí-se sob forma de sociedade anónima unipessoal.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, n.º 73, R/C, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) consultoria e implementação de projectos nas áreas de salvaguardas sociais e ambientais;
- Número ou marcador, página 39: b) saúde ocupacional;
- Número ou marcador, página 39: c) saúde e segurança no trabalho para projectos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 39: d) estratégia e análise social;
- Número ou marcador, página 39: e) desenvolvimento comunitário sustentável;
- Número ou marcador, página 39: f) estudos de impacto social;
- Número ou marcador, página 39: g) transportes e mobilidade inclusiva;
- Número ou marcador, página 39: h) comunicação para mudança de comportamento;
- Número ou marcador, página 39: i) monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 39: j) desenvolvimento de softwares e aplicativos;
- Número ou marcador, página 39: k) inteligência artificial e robótica;
- Número ou marcador, página 39: l) análise de negócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é no montante de cinquenta mil
- Texto do artigo, página 39: meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de cem meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pela accionista única, conforme a seguinte distribuição: acionista subscreve cem acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das acções.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, a totalidade das competências atribuídas à assembleia geral será exercida directamente pela accionista única, mediante deliberação por escrito, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A accionista única poderá, a qualquer momento, deliberar sobre matérias da competência da assembleia geral, incluindo a aprovação de contas, eleição dos órgãos sociais, distribuição de lucros e quaisquer outras decisões relevantes para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da accionista única devem constar de acta escrita, datada e assinada, arquivada na sede da sociedade, para efeitos de prova e registo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso venha a haver pluralidade de accionistas, a assembleia geral passará a funcionar nos termos gerais do Código Comercial e do presente contrato, incluindo a convocação formal, a antecedência mínima de quinze dias e a definição da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, as deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente pela accionista única, por escrito, com efeito equivalente às decisões da assembleia regularmente constituída, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da accionista única devem ser reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas na sede da sociedade, com menção expressa à sua qualidade de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) Caso a sociedade venha a adquirir pluralidade de accionistas, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberar quando estiver representado pelo menos 90% do capital social, sendo as deliberações tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações que impliquem modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência, aquisição ou alienação de activos considerados essenciais, alteração material à natureza das actividades da sociedade, deverão ser tomadas por uma maioria qualificada de 95% do capital social, salvo disposição legal em contrário.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Os accionistas (em caso de pluralidade) poderão exercer o direito de voto por carta mandadeira ou procuração, nos termos do Código Comercial, desde que contenha poderes específicos para as deliberações referidas no número anterior, sempre que exigido por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração e representação)
- Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração é composto por um único membro, nomeado directamente pela accionista única, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão e representação da sociedade são exercidas por Ana Margarida Miranda Baptista, ora nomeada administradora executiva, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A administradora é nomeada por um período de quatro anos, automaticamente renovável, salvo deliberação expressa da accionista única em sentido contrário, sendo dispensada da prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, nos termos deste contrato e da lei.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário com poderes expressamente conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 40: O fiscal único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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