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Texto do artigo · p. 39 OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047889, uma sociedade denominada OMNIA, S.A. – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 39 Celebra o presente contrato de sociedade anónima unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal, ou abreviadamente denominada OMNIA, S.A. – SU, e constituí-se sob forma de sociedade anónima unipessoal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, n.º 73, R/C, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) consultoria e implementação de projectos nas áreas de salvaguardas sociais e ambientais;
Número ou marcador · p. 39 b) saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 39 c) saúde e segurança no trabalho para projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 39 d) estratégia e análise social;
Número ou marcador · p. 39 e) desenvolvimento comunitário sustentável;
Número ou marcador · p. 39 f) estudos de impacto social;
Número ou marcador · p. 39 g) transportes e mobilidade inclusiva;
Número ou marcador · p. 39 h) comunicação para mudança de comportamento;
Número ou marcador · p. 39 i) monitoria e avaliação;
Número ou marcador · p. 39 j) desenvolvimento de softwares e aplicativos;
Número ou marcador · p. 39 k) inteligência artificial e robótica;
Número ou marcador · p. 39 l) análise de negócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é no montante de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 39 meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de cem meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pela accionista única, conforme a seguinte distribuição: acionista subscreve cem acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das acções.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, a totalidade das competências atribuídas à assembleia geral será exercida directamente pela accionista única, mediante deliberação por escrito, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A accionista única poderá, a qualquer momento, deliberar sobre matérias da competência da assembleia geral, incluindo a aprovação de contas, eleição dos órgãos sociais, distribuição de lucros e quaisquer outras decisões relevantes para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da accionista única devem constar de acta escrita, datada e assinada, arquivada na sede da sociedade, para efeitos de prova e registo.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Caso venha a haver pluralidade de accionistas, a assembleia geral passará a funcionar nos termos gerais do Código Comercial e do presente contrato, incluindo a convocação formal, a antecedência mínima de quinze dias e a definição da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, as deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente pela accionista única, por escrito, com efeito equivalente às decisões da assembleia regularmente constituída, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações da accionista única devem ser reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas na sede da sociedade, com menção expressa à sua qualidade de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Caso a sociedade venha a adquirir pluralidade de accionistas, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberar quando estiver representado pelo menos 90% do capital social, sendo as deliberações tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações que impliquem modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência, aquisição ou alienação de activos considerados essenciais, alteração material à natureza das actividades da sociedade, deverão ser tomadas por uma maioria qualificada de 95% do capital social, salvo disposição legal em contrário.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os accionistas (em caso de pluralidade) poderão exercer o direito de voto por carta mandadeira ou procuração, nos termos do Código Comercial, desde que contenha poderes específicos para as deliberações referidas no número anterior, sempre que exigido por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de administração e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de administração é composto por um único membro, nomeado directamente pela accionista única, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gestão e representação da sociedade são exercidas por Ana Margarida Miranda Baptista, ora nomeada administradora executiva, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A administradora é nomeada por um período de quatro anos, automaticamente renovável, salvo deliberação expressa da accionista única em sentido contrário, sendo dispensada da prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, nos termos deste contrato e da lei.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário com poderes expressamente conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 40 O fiscal único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047889, uma sociedade denominada OMNIA, S.A. – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 39: Celebra o presente contrato de sociedade anónima unipessoal, o qual será regido pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação OMNIA, S.A – Sociedade Unipessoal, ou abreviadamente denominada OMNIA, S.A. – SU, e constituí-se sob forma de sociedade anónima unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Costa do Sol, n.º 73, R/C, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sede ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 39: a) consultoria e implementação de projectos nas áreas de salvaguardas sociais e ambientais;
  17. Número ou marcador, página 39: b) saúde ocupacional;
  18. Número ou marcador, página 39: c) saúde e segurança no trabalho para projectos de desenvolvimento;
  19. Número ou marcador, página 39: d) estratégia e análise social;
  20. Número ou marcador, página 39: e) desenvolvimento comunitário sustentável;
  21. Número ou marcador, página 39: f) estudos de impacto social;
  22. Número ou marcador, página 39: g) transportes e mobilidade inclusiva;
  23. Número ou marcador, página 39: h) comunicação para mudança de comportamento;
  24. Número ou marcador, página 39: i) monitoria e avaliação;
  25. Número ou marcador, página 39: j) desenvolvimento de softwares e aplicativos;
  26. Número ou marcador, página 39: k) inteligência artificial e robótica;
  27. Número ou marcador, página 39: l) análise de negócios.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é no montante de cinquenta mil
  33. Texto do artigo, página 39: meticais, sendo representado por quinhentas acções, com um valor nominal de cem meticais cada. As acções poderão ser transferidas nos termos previstos pelo Código Comercial e por este contrato, sendo integralmente realizadas em dinheiro pela accionista única, conforme a seguinte distribuição: acionista subscreve cem acções no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% das acções.
  34. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir sobre a emissão de novas acções ou o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) O capital social é representado por acções nominativas. As acções podem ser transferidas a terceiros, de acordo com os termos previstos no Código Comercial e nas disposições do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, a totalidade das competências atribuídas à assembleia geral será exercida directamente pela accionista única, mediante deliberação por escrito, nos termos do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A accionista única poderá, a qualquer momento, deliberar sobre matérias da competência da assembleia geral, incluindo a aprovação de contas, eleição dos órgãos sociais, distribuição de lucros e quaisquer outras decisões relevantes para a vida da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da accionista única devem constar de acta escrita, datada e assinada, arquivada na sede da sociedade, para efeitos de prova e registo.
  45. Número ou marcador, página 39: Quatro) Caso venha a haver pluralidade de accionistas, a assembleia geral passará a funcionar nos termos gerais do Código Comercial e do presente contrato, incluindo a convocação formal, a antecedência mínima de quinze dias e a definição da ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Deliberação)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Enquanto a sociedade for unipessoal, as deliberações da assembleia geral serão tomadas exclusivamente pela accionista única, por escrito, com efeito equivalente às decisões da assembleia regularmente constituída, nos termos do Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações da accionista única devem ser reduzidas a escrito, assinadas e arquivadas na sede da sociedade, com menção expressa à sua qualidade de deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 40: Três) Caso a sociedade venha a adquirir pluralidade de accionistas, a assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída para deliberar quando estiver representado pelo menos 90% do capital social, sendo as deliberações tomadas por maioria qualificada dos votos presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações que impliquem modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência, aquisição ou alienação de activos considerados essenciais, alteração material à natureza das actividades da sociedade, deverão ser tomadas por uma maioria qualificada de 95% do capital social, salvo disposição legal em contrário.
  52. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os accionistas (em caso de pluralidade) poderão exercer o direito de voto por carta mandadeira ou procuração, nos termos do Código Comercial, desde que contenha poderes específicos para as deliberações referidas no número anterior, sempre que exigido por lei.
  53. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 40: (Conselho de administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de administração é composto por um único membro, nomeado directamente pela accionista única, enquanto a sociedade se mantiver unipessoal.
  56. Número ou marcador, página 40: Dois) A gestão e representação da sociedade são exercidas por Ana Margarida Miranda Baptista, ora nomeada administradora executiva, com plenos poderes para a prática de todos os actos de gestão e representação legal da sociedade, judicial e extrajudicialmente.
  57. Número ou marcador, página 40: Três) A administradora é nomeada por um período de quatro anos, automaticamente renovável, salvo deliberação expressa da accionista única em sentido contrário, sendo dispensada da prestação de caução para o exercício do cargo.
  58. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora, nos termos deste contrato e da lei.
  59. Número ou marcador, página 40: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura da administradora ou de mandatário com poderes expressamente conferidos para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 40: (Fiscal único)
  62. Texto do artigo, página 40: O fiscal único será responsável pela fiscalização das contas da sociedade e pelo cumprimento das obrigações fiscais, nos termos do Código Comercial.
  63. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social decorre de um a trinta de Junho do ano civil seguinte.
  67. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram a trinta de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Setembro do ano civil seguinte.
  68. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os lucros líquidos apurados serão distribuídos proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 40: (Resultados)
  72. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros líquidos apurados será distribuída proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista, conforme decisão da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  81. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  83. Texto do artigo, página 40: As omissões dos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislações aplicáveis.
  84. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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