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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055882, uma sociedade denominada Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Jerson Victor Félix Tembe, casado com Nélia Helena Lourenço Nhacume, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade mocambicano, residente na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Padre André Fernandes, n.° 146, 2.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102502959B, emitido a 3 de Julho de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Amãoqueda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Malhangalene, Rua Padre André Fernandes, n.° 146, 2º andar, Maputo, Kampfumo, podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão; b)tramitação de documentos, informática, marketing,design, eventos culturas;
- Número ou marcador, página 9: c) consultoria procurment, logística;
- Número ou marcador, página 9: d) aluguer de equipamentos e outros afins;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio geral com importação e exportação de produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material de escritório, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único Jerson Victor Félix Tembe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jerson Victor Félix Tembe, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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