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Texto do artigo · p. 45 Valdemar Kensane, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105005474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Valdemar Kensane, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade Valdemar Kensane, Limitada tem a sua sede na Matola B, Q. 6, Casa n.° 178, Rua das Tilias, Cidade da Matola, por mim deliberada abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 45 a) imobiliária;
Número ou marcador · p. 45 b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
Número ou marcador · p. 45 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 45 d) extração e exploração e vendas de minérios;
Número ou marcador · p. 45 e) fornecimento de material escolar, escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 45 f) limpeza e segurança.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Valdemar Valério Domingos Madeira possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT;
Número ou marcador · p. 45 b) Horácia José Uaciquete possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Texto do artigo · p. 45 Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas
Texto do artigo · p. 46 uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Valdemar Valério Domingos Madeira.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto, reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Valdemar Kensane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105005474, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Valdemar Kensane, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade Valdemar Kensane, Limitada tem a sua sede na Matola B, Q. 6, Casa n.° 178, Rua das Tilias, Cidade da Matola, por mim deliberada abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 45: a) imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 45: b) prestação de serviço de agenciamento de documentos;
  14. Número ou marcador, página 45: c) aluguer de transportes;
  15. Número ou marcador, página 45: d) extração e exploração e vendas de minérios;
  16. Número ou marcador, página 45: e) fornecimento de material escolar, escritório e diversos;
  17. Número ou marcador, página 45: f) limpeza e segurança.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 45: O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 45: a) Valdemar Valério Domingos Madeira possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Horácia José Uaciquete possui 50% do capital social, equivalente a 100.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Representação em assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 45: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio ou director.
  25. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 45: Fica desde já nomeado administrador para poder representar a sociedade bastando apenas
  28. Texto do artigo, página 46: uma assinatura deste para as operações activas e passivas da sociedade, Valdemar Valério Domingos Madeira.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 46: Qualquer material que não tenha sido tratado neste estatuto, reger-se-á por disposto no Código Comercial de outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 46: Matola, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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