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Texto do artigo · p. 46 Wami Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056195, a sociedade Wami Multi-Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação Wami Multi-Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) venda de produtos cosméticos; b)bijuterias, cabelos de fibras e acessórios de belezas;
Número ou marcador · p. 46 c) fornecimento de produtos de higine;
Número ou marcador · p. 46 d) fornecimento de material de papelaria e informático;
Número ou marcador · p. 46 e) venda e aluguer de imóveis; comércio a retalho de material de decorações interiores;
Número ou marcador · p. 46 f) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada uma das socias Anabela Talão Chambela e Wilma da Conceição Anabela, respetivamente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anabela Talão Chambela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Omissões)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Wami Multi-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056195, a sociedade Wami Multi-Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Wami Multi-Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 46: a) venda de produtos cosméticos; b)bijuterias, cabelos de fibras e acessórios de belezas;
  13. Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de produtos de higine;
  14. Número ou marcador, página 46: d) fornecimento de material de papelaria e informático;
  15. Número ou marcador, página 46: e) venda e aluguer de imóveis; comércio a retalho de material de decorações interiores;
  16. Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços diversos.
  17. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada uma das socias Anabela Talão Chambela e Wilma da Conceição Anabela, respetivamente.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anabela Talão Chambela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 46: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 46: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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