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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Wami Multi-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056195, a sociedade Wami Multi-Services, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação Wami Multi-Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) venda de produtos cosméticos; b)bijuterias, cabelos de fibras e acessórios de belezas;
- Número ou marcador, página 46: c) fornecimento de produtos de higine;
- Número ou marcador, página 46: d) fornecimento de material de papelaria e informático;
- Número ou marcador, página 46: e) venda e aluguer de imóveis; comércio a retalho de material de decorações interiores;
- Número ou marcador, página 46: f) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais, para cada uma das socias Anabela Talão Chambela e Wilma da Conceição Anabela, respetivamente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Anabela Talão Chambela, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Omissões)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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