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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: AMML Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047843, a sociedade AMML Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMML Investimentos, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 10: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 10: c) piscicultura;
- Número ou marcador, página 10: d) pesca;
- Número ou marcador, página 10: e) apicultura;
- Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de produtos pesqueiros, pecuários, apícolas;
- Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 10: h) compra e fornecimento de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de material de limpeza e jardinagem; j)fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de combustíveis; l)prestação de serviços nas áreas agrárias, meio ambiente e comunidade;
- Número ou marcador, página 10: m) processamento de produtos agrários, pecuários e pesqueiros;
- Número ou marcador, página 10: n) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 10: o) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes:
- Número ou marcador, página 10: a) Ana Feliciano Simisse com uma quota no valor nominal à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Manuel Martinho Nhozane com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Marcelino Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Leterio Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Feliciano Simisse, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 10: Tete, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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