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Texto do artigo · p. 10 AMML Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047843, a sociedade AMML Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AMML Investimentos, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 10 c) piscicultura;
Número ou marcador · p. 10 d) pesca;
Número ou marcador · p. 10 e) apicultura;
Número ou marcador · p. 10 f) fornecimento de produtos pesqueiros, pecuários, apícolas;
Número ou marcador · p. 10 g) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 h) compra e fornecimento de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 10 i) fornecimento de material de limpeza e jardinagem; j)fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 k) fornecimento de combustíveis; l)prestação de serviços nas áreas agrárias, meio ambiente e comunidade;
Número ou marcador · p. 10 m) processamento de produtos agrários, pecuários e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 10 n) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 10 o) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes:
Número ou marcador · p. 10 a) Ana Feliciano Simisse com uma quota no valor nominal à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Manuel Martinho Nhozane com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Marcelino Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 d) Leterio Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Feliciano Simisse, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: AMML Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi registada sob NUEL 105047843, a sociedade AMML Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AMML Investimentos, Limitada, com sede Bairro Matundo, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 10: a) agricultura;
  13. Número ou marcador, página 10: b) pecuária;
  14. Número ou marcador, página 10: c) piscicultura;
  15. Número ou marcador, página 10: d) pesca;
  16. Número ou marcador, página 10: e) apicultura;
  17. Número ou marcador, página 10: f) fornecimento de produtos pesqueiros, pecuários, apícolas;
  18. Número ou marcador, página 10: g) fornecimento de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 10: h) compra e fornecimento de produtos agrários;
  20. Número ou marcador, página 10: i) fornecimento de material de limpeza e jardinagem; j)fornecimento de motorizadas, bicicletas e seus acessórios;
  21. Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de combustíveis; l)prestação de serviços nas áreas agrárias, meio ambiente e comunidade;
  22. Número ou marcador, página 10: m) processamento de produtos agrários, pecuários e pesqueiros;
  23. Número ou marcador, página 10: n) prestação de serviços de limpeza, jardinagem e fumigação;
  24. Número ou marcador, página 10: o) importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como capital social integral o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartidos em quatro quotas correspondentes:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Ana Feliciano Simisse com uma quota no valor nominal à 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Manuel Martinho Nhozane com uma quota no valor nominal 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Marcelino Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Leterio Nhozane Fato com uma quota no valor nominal de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Ana Feliciano Simisse, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor imediatamente a partir da data da sua constituição.
  40. Texto do artigo, página 10: Tete, 5 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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