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Texto do artigo · p. 10 Associação Social para Resiliência Comunitária
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 105039517, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Social para Resiliência Comunitária constituída entre os membros: Inocêncio Carlos Assane, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1U/C7 de Setembro, Casa n.º 49 Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096885B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Abdala Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866065S, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, Cândido Mário da Graça, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no na Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 118, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015103F, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cadango Victor Alexandre, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão U /C 7 de Setembro, Casa n.º 204 Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288812N, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Tima Celestino Amade Júlio, casada, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirao 5 U/C Motomote, Casa n.º 12, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100626988B, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nónio Nunes Martinho, solteiro, maior, natural do Distrito de Ribaué, Província de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Casa n.° 1231, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108315758D, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Zalita Artur de Oliveira Moisés, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 11 natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 8 U/C Muacothaia, Casa n.º 111, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416685B, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Inácio Assane Ossufo, solteiro, maior, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 26 U/C Eduardo Mondlane, Casa n.º 246, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0312077717783F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cefo Mustafá Idana, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão C U/C 25 de Setembro, Casa n.º 448, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101155230P, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Aly Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D C U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0310101664786P, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nuro Saide, solteiro, maior, natural do Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100626472Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Luis Félix Alfredo Pondja, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1 U/C Mutotope, Casa n.º 41, Bairro de Muahivire- Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853811F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 Associação Social para Resiliência Comunitária, adiante designada de “ASRC”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ASRC é uma associação de âmbito Provincial de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 Dois) ASRC tem sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muaivire Expansão Avenida FPLM, Quarteirão 1 U/C 7 de Setembro Casa n.º 59 e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nos Distritos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A ASRC é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A (ASRC) tem como objectivo geral: contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicas das populações ao nível das comunidades, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 11 a) contribuir para o bem-estar das c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e implementação de projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 11 b) mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
Número ou marcador · p. 11 c) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 11 d) promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
Número ou marcador · p. 11 e) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
Número ou marcador · p. 11 f) realizar apoio jurídico e fazer parcerias com as ONGs, Estado assim como entes privados;
Número ou marcador · p. 11 g) difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
Número ou marcador · p. 11 h) promover o intercâmbio das comunidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ASRC compreende as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) membros fundadores - são as pessoas físicas que assinaram a acta de constituição da ASRC;
Número ou marcador · p. 11 b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares que partilhando do escopo da associação foram admitidas após a sua constituição;
Número ou marcador · p. 11 c) membros beneméritos - são as pessoas físicas (singulares ou colectivas) nacionais ou estrangeiras, que mediante proposta do Presidente, ao Conselho de Direcção (Assembleia Geral), venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à ASRC;
Número ou marcador · p. 11 d) membros honorários - são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação de forma particular e relevante.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros fundadores, efectivos, beneméritos, honorários e os membros que participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, neste último caso com residência em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A qualidade de membro é adquirida após proposta subscrita por 2 membros efectivos e aprovada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Três) Da não aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) A qualidade de Membro perde-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) declaração de vontade expressa pelo membro reconhecida pelo notário;
Número ou marcador · p. 11 b) incumprimento de tarefas assumidas dentro da associação sem que para tal tenha dado a conhecer ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) recusa de ocupação de qualquer cargo atribuído sem que tenha uma justificação válida perante a Associação (Assembleia Geral e o Conselho de Direcção);
Número ou marcador · p. 11 d) ofender, impedir ou prejudicar directamente ou indirectamente os propósitos ou actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) pronunciar-se a respeito da vida da associação de forma pública sem que para tal tenha autorização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As infracções dos membros acima descritos, com excepção da alínea a), são julgadas pelo Conselho da Direcção, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As penas são graduadas sendo a primeira Advertência, Advertência registada, Multa, Suspensão até ao Limite de 1 ano e a Perda da qualidade de associado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os actos praticados pelos associados que constituam infracções disciplinares simultaneamente ilícitos criminais, não prejudicam a associação de recorrer às instâncias competentes para que possam dar o devido tratamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres)
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 12 e) exercer as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 12 f) apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
Número ou marcador · p. 12 g) defender o património e os interesses da associação; e
Número ou marcador · p. 12 h) denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome providências no sentido da sua resolução.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da Associação Social para Resiliência Comunitária (ASRC):
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social para Resiliência Comunitária integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os demais membros da Associação Social para Resiliência Comunitária participam nas assembleias como observadores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de 2 anos e permitida recondução por igual período.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) decidir sobre a dissolução da associação; e,
Número ou marcador · p. 12 g) decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Primeira Assembleia Geral da Associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Mesa e da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) convocar as assembleias gerais nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) abrir, suspender, adiar, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) manter a ordem, conceder e retirar a palavra aos membros nas assembleias;
Número ou marcador · p. 12 d) atender e despachar todos os requerimentos que no decurso da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
Número ou marcador · p. 12 e) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da Ordem de Trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 12 g) usar o voto de qualidade em caso de empate de votação;
Número ou marcador · p. 12 h) assinar com o vice-presidente e secretário as actas a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 i) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) dar posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos
Texto do artigo · p. 13 membros 1presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 13 c) exclusão dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de dois anos renováveis por mesmo período.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
Número ou marcador · p. 13 Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para dois dias em caso de urgência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASRC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
Número ou marcador · p. 13 b) elaborar o orçamento anual de execução;
Número ou marcador · p. 13 c) elaborar o relatório anual de execução financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASRC; e)propor à Assembleia Geral a dissolução da ASRC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) procurar e gerir os fundos da ASRC;
Número ou marcador · p. 13 d) gerir as actividades da ASRC, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 13 e) superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O Conselho Fiscal e composto por três membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) gestor financeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) primeiro vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos colaboradores
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Pessoas singulares)
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do País ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Pessoas colectivas)
Texto do artigo · p. 13 A associação pode celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
Número ou marcador · p. 13 a) Universidades;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundações e ONGs;
Número ou marcador · p. 13 c) Direcções Provinciais e Distritais;
Número ou marcador · p. 13 d) Associações similares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 13 No exercício da sua actividade a ASRC pode, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) celebrar contractos;
Número ou marcador · p. 13 b) aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 13 c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 13 d) alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui património da ASRC:
Número ou marcador · p. 13 a) financiamentos de projectos, mediante concurso público;
Número ou marcador · p. 13 b) pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
Número ou marcador · p. 13 c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
Número ou marcador · p. 13 d) os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e,
Número ou marcador · p. 13 e) receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto,
Texto do artigo · p. 14 os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 14 Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/2 dos associados, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de 5.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 dos associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção da associação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação extingue-se por mútuo acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da Lei e do Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 23 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Social para Resiliência Comunitária
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob NUEL 105039517, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Social para Resiliência Comunitária constituída entre os membros: Inocêncio Carlos Assane, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1U/C7 de Setembro, Casa n.º 49 Bairro de Muahivire Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105096885B, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Abdala Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102866065S, emitido a 27 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, Cândido Mário da Graça, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no na Rua 3 de Fevereiro, Casa n.º 118, Bairro Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100015103F, emitido a 13 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cadango Victor Alexandre, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão U /C 7 de Setembro, Casa n.º 204 Bairro de Muatala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288812N, emitido a 29 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Tima Celestino Amade Júlio, casada, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirao 5 U/C Motomote, Casa n.º 12, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100626988B, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nónio Nunes Martinho, solteiro, maior, natural do Distrito de Ribaué, Província de Nampula, residente no Bairro de Muhala, Casa n.° 1231, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 032108315758D, emitido a 12 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Zalita Artur de Oliveira Moisés, solteira, maior,
  3. Texto do artigo, página 11: natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 8 U/C Muacothaia, Casa n.º 111, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102416685B, emitido a 30 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Inácio Assane Ossufo, solteiro, maior, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 26 U/C Eduardo Mondlane, Casa n.º 246, Bairro de Muhala-Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0312077717783F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Cefo Mustafá Idana, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão C U/C 25 de Setembro, Casa n.º 448, Bairro de Namutequeliua, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03101155230P, emitido a 20 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Aly Manuel Issufo Momade, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão D C U/C 7 de Abril, Casa n.º 1818, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 0310101664786P, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Nuro Saide, solteiro, maior, natural do Distrito da Ilha de Moçambique, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03100626472Q, emitido a 27 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Luis Félix Alfredo Pondja, solteiro, maior, natural da Cidade de Nampula, residente no Quarteirão 1 U/C Mutotope, Casa n.º 41, Bairro de Muahivire- Expansão, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853811F, emitido a 21 de Novembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 11: Associação Social para Resiliência Comunitária, adiante designada de “ASRC”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estatutos, princípios sociais e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A ASRC é uma associação de âmbito Provincial de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) ASRC tem sede na Cidade de Nampula, Bairro de Muaivire Expansão Avenida FPLM, Quarteirão 1 U/C 7 de Setembro Casa n.º 59 e poderá criar delegações ou outra forma de representação social, nos Distritos.
  11. Número ou marcador, página 11: Três) A ASRC é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A (ASRC) tem como objectivo geral: contribuir para desenvolvimento das comunidades, melhorando as condições socioeconómicas das populações ao nível das comunidades, actuando nas seguintes áreas: educação, saúde e nutrição, agricultura, água e saneamento e meio ambiente, apoio jurídico e cultural.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Objectivos específicos:
  16. Número ou marcador, página 11: a) contribuir para o bem-estar das c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e implementação de projectos comunitários;
  17. Número ou marcador, página 11: b) mobilizar fundos nacionais e internacionais para implementação dos projectos nas áreas a cima descritas;
  18. Número ou marcador, página 11: c) facilitar a concretização de iniciativas locais de desenvolvimento comunitário;
  19. Número ou marcador, página 11: d) promover a questão de género e acções que visam a criação de oportunidades iguais em ambos os sexos (homens e mulheres);
  20. Número ou marcador, página 11: e) promover acções que visem o respeito pelos valores culturais, defesa e respeito pelos direitos e liberdades;
  21. Número ou marcador, página 11: f) realizar apoio jurídico e fazer parcerias com as ONGs, Estado assim como entes privados;
  22. Número ou marcador, página 11: g) difundir o conhecimento nas suas diversas áreas, através de encontros, palestras, conferências, seminários, workshop, colóquios e congressos;
  23. Número ou marcador, página 11: h) promover o intercâmbio das comunidades.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Categorias dos membros)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) O ASRC compreende as seguintes categorias de membros:
  28. Número ou marcador, página 11: a) membros fundadores - são as pessoas físicas que assinaram a acta de constituição da ASRC;
  29. Número ou marcador, página 11: b) membros efectivos - são todas as pessoas singulares que partilhando do escopo da associação foram admitidas após a sua constituição;
  30. Número ou marcador, página 11: c) membros beneméritos - são as pessoas físicas (singulares ou colectivas) nacionais ou estrangeiras, que mediante proposta do Presidente, ao Conselho de Direcção (Assembleia Geral), venham ser assim consideradas em razão de apoio relevante à ASRC;
  31. Número ou marcador, página 11: d) membros honorários - são todas as pessoas físicas nacionais ou estrangeiras que se tenham notabilizado na realização dos objectivos da associação de forma particular e relevante.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros fundadores, efectivos, beneméritos, honorários e os membros que participam, na forma prevista pelos órgãos competentes, das actividades da associação e delas são beneficiários, incumbindo-lhes zelar por sua reputação e pela consecução dos seus fins, bem como pagar as contribuições fixadas pela Direcção.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, neste último caso com residência em Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A qualidade de membro é adquirida após proposta subscrita por 2 membros efectivos e aprovada pelo Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Da não aprovação pelo Conselho de Direcção da proposta apresentada, nos termos do número anterior, cabe recurso à Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Perda da qualidade de membros)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A qualidade de Membro perde-se nos seguintes termos:
  41. Número ou marcador, página 11: a) declaração de vontade expressa pelo membro reconhecida pelo notário;
  42. Número ou marcador, página 11: b) incumprimento de tarefas assumidas dentro da associação sem que para tal tenha dado a conhecer ao Conselho de Direcção ou à Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 11: c) recusa de ocupação de qualquer cargo atribuído sem que tenha uma justificação válida perante a Associação (Assembleia Geral e o Conselho de Direcção);
  44. Número ou marcador, página 11: d) ofender, impedir ou prejudicar directamente ou indirectamente os propósitos ou actividades da associação;
  45. Número ou marcador, página 11: e) pronunciar-se a respeito da vida da associação de forma pública sem que para tal tenha autorização.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) As infracções dos membros acima descritos, com excepção da alínea a), são julgadas pelo Conselho da Direcção, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) As penas são graduadas sendo a primeira Advertência, Advertência registada, Multa, Suspensão até ao Limite de 1 ano e a Perda da qualidade de associado.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os actos praticados pelos associados que constituam infracções disciplinares simultaneamente ilícitos criminais, não prejudicam a associação de recorrer às instâncias competentes para que possam dar o devido tratamento.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Direitos)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) São direitos dos membros da associação:
  52. Número ou marcador, página 12: a) votar e ser votado para qualquer cargo da Direcção, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  53. Número ou marcador, página 12: b) usufruir os benefícios oferecidos pela associação, na forma prescrita nos presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 12: c) reclamar ao Conselho de Direcção contra qualquer acto dos membros da Direcção.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Os direitos mencionados no número anterior somente são exercidos pelos membros quites com as suas obrigações sociais.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 12: (Deveres)
  58. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros da associação:
  59. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e regulamento da associação;
  60. Número ou marcador, página 12: b) respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da associação;
  61. Número ou marcador, página 12: c) zelar pelo bom nome da associação;
  62. Número ou marcador, página 12: d) contribuir para a prossecução dos objectivos da associação, afectandolhe algum tempo para as actividades de investigação;
  63. Número ou marcador, página 12: e) exercer as funções para que foram eleitos;
  64. Número ou marcador, página 12: f) apresentar o relatório final sobre as actividades exercidas na associação;
  65. Número ou marcador, página 12: g) defender o património e os interesses da associação; e
  66. Número ou marcador, página 12: h) denunciar qualquer irregularidade constatada dentro da associação, para que a Direcção tome providências no sentido da sua resolução.
  67. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, constituição, mandato, competências, funcionamento, quórum e actas
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da Associação Social para Resiliência Comunitária (ASRC):
  71. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) O membro de um órgão da associação não poderá acumular funções de outro órgão diferente na mesma associação.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) O cargo de presidente da Assembleia Geral e dos restantes membros da sua mesa e, bem assim, todos os demais cargos sociais serão exercidos com ou sem remuneração conforme for decidido em Assembleia Geral, sem prejuízo, porém, da associação suportar o pagamento das despesas das viagens ou de representação a que haja lugar no desempenho do seu exercício.
  76. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Social para Resiliência Comunitária integra os membros fundadores e efectivos os quais dispõem do direito de voto se dele não estiverem privados estatutariamente.
  80. Número ou marcador, página 12: Dois) Os demais membros da Associação Social para Resiliência Comunitária participam nas assembleias como observadores.
  81. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato da Assembleia Geral é por um período de 2 anos e permitida recondução por igual período.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 12: a) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 12: b) apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 12: c) decidir sobre as questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
  88. Número ou marcador, página 12: d) decidir os recursos sobre a exclusão dos membros;
  89. Número ou marcador, página 12: e) decidir sobre a alteração e modificação dos estatutos da associação;
  90. Número ou marcador, página 12: f) decidir sobre a dissolução da associação; e,
  91. Número ou marcador, página 12: g) decidir sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  92. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  95. Número ou marcador, página 12: Dois) A Primeira Assembleia Geral da Associação elege a respectiva mesa constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
  96. Número ou marcador, página 12: Três) Para as sessões subsequentes, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa, através de anúncios num jornal diário ou semanal, de maior circulação, bem como através de e-mail ou carta com aviso de recepção.
  97. Número ou marcador, página 12: Quatro) Tratando-se de assembleias extraordinárias, a sua convocatória pode ser feita pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos, 25% dos membros com direito ao voto.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Mesa e da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
  101. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 12: a) convocar as assembleias gerais nos termos da Lei e dos presentes estatutos;
  103. Número ou marcador, página 12: b) abrir, suspender, adiar, reabrir e encerrar as sessões da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: c) manter a ordem, conceder e retirar a palavra aos membros nas assembleias;
  105. Número ou marcador, página 12: d) atender e despachar todos os requerimentos que no decurso da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando-lhes soluções imediatas, sempre que possível;
  106. Número ou marcador, página 12: e) abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da Ordem de Trabalhos;
  107. Número ou marcador, página 12: f) submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  108. Número ou marcador, página 12: g) usar o voto de qualidade em caso de empate de votação;
  109. Número ou marcador, página 12: h) assinar com o vice-presidente e secretário as actas a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  110. Número ou marcador, página 12: i) ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 12: j) dar posse aos membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  114. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos
  115. Texto do artigo, página 13: membros 1presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos de membros presentes, para, designadamente:
  116. Número ou marcador, página 13: a) alteração dos estatutos;
  117. Número ou marcador, página 13: b) destituição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; e
  118. Número ou marcador, página 13: c) exclusão dos membros da associação.
  119. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de votos de todos os membros da associação.
  120. Número ou marcador, página 13: Três) Em todas as sessões da assembleia serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõe a mesa.
  121. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação e é constituído por:
  125. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  126. Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 13: c) secretário.
  128. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho de Direcção é por um período de dois anos renováveis por mesmo período.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do Presidente do Conselho de Direcção ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, de três em três meses.
  134. Número ou marcador, página 13: Três) O exercício das atribuições descritas no artigo anterior pressupõe a sua inclusão na ordem de trabalhos, inserida na convocatória, a distribuir com, pelo menos, cinco dias de antecedência e este prazo pode ser encurtado para dois dias em caso de urgência.
  135. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, feitas em acta e divulgadas aos membros da ASRC.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 13: a) elaborar os planos de actividades e relatórios de sua execução;
  140. Número ou marcador, página 13: b) elaborar o orçamento anual de execução;
  141. Número ou marcador, página 13: c) elaborar o relatório anual de execução financeira;
  142. Número ou marcador, página 13: d) deliberar sobre propostas que lhe sejam submetidas pelos membros da ASRC; e)propor à Assembleia Geral a dissolução da ASRC.
  143. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 13: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 13: a) representar a associação em juízo e fora dele;
  147. Número ou marcador, página 13: b) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 13: c) procurar e gerir os fundos da ASRC;
  149. Número ou marcador, página 13: d) gerir as actividades da ASRC, no cumprimento do Regulamento e das deliberações do Conselho Científico;
  150. Número ou marcador, página 13: e) superintender na actividade dos colaboradores e de outros agentes ao serviço da associação.
  151. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão máximo da associação.
  155. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal é eleito pela Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho Fiscal é por um período de dois anos.
  157. Número ou marcador, página 13: Quatro) O Conselho Fiscal e composto por três membros nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  159. Número ou marcador, página 13: b) gestor financeiro;
  160. Número ou marcador, página 13: c) primeiro vogal.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho Fiscal opinar sobre os relatórios de actividades e contas da Direcção, para encaminhamento do respectivo parecer ao Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal dispõe da faculdade de solicitar qualquer informação relativa à vida da associação, podendo interpelar para o efeito os órgãos sociais da mesma.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  167. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  168. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos colaboradores
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 13: (Pessoas singulares)
  171. Número ou marcador, página 13: Um) A associação conta com a colaboração dos seguintes colaboradores singulares: independentes com ou sem serviço nas diversas instituições do País ou do estrangeiro.
  172. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de colaboradores da associação opera-se mediante deliberação do Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 13: (Pessoas colectivas)
  175. Texto do artigo, página 13: A associação pode celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas com domicílio dentro ou fora do país, podendo ser:
  176. Número ou marcador, página 13: a) Universidades;
  177. Número ou marcador, página 13: b) Fundações e ONGs;
  178. Número ou marcador, página 13: c) Direcções Provinciais e Distritais;
  179. Número ou marcador, página 13: d) Associações similares.
  180. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 13: (Autonomia)
  182. Texto do artigo, página 13: No exercício da sua actividade a ASRC pode, nomeadamente:
  183. Número ou marcador, página 13: a) celebrar contractos;
  184. Número ou marcador, página 13: b) aceitar doações, heranças ou legados;
  185. Número ou marcador, página 13: c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  186. Número ou marcador, página 13: d) alienar bens, após aprovação da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 13: e) contrair empréstimos.
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 13: (Património)
  190. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui património da ASRC:
  191. Número ou marcador, página 13: a) financiamentos de projectos, mediante concurso público;
  192. Número ou marcador, página 13: b) pagamento de serviços de extensão ou consultadoria;
  193. Número ou marcador, página 13: c) quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de pessoas singulares ou colectivas, bem como todos os bens alienados à associação, a título gratuito ou oneroso, dependendo a sua aceitação da compatibilização com os seus fins;
  194. Número ou marcador, página 13: d) os bens móveis ou imóveis adquiridos para o funcionamento da associação com os rendimentos resultantes do seu investimento; e,
  195. Número ou marcador, página 13: e) receitas ou rendimentos resultantes das iniciativas e actividades da associação.
  196. Número ou marcador, página 13: Dois) A utilização e afectação do património e rendimentos gerados pela associação são da inteira discrição da Direcção que, no entanto,
  197. Texto do artigo, página 14: os destinará ao custeio das despesas e encargos originados pelas actividades da associação na prossecução dos seus fins e objectivos.
  198. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 14: (Alteração dos estatutos)
  201. Número ou marcador, página 14: Um) As alterações aos presentes estatutos são propostas por 1/2 dos associados, no pleno gozo dos seus direitos sociais, num mínimo de 5.
  202. Número ou marcador, página 14: Dois) As alterações aos presentes estatutos são aprovadas por maioria de 3/4 dos associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.
  203. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 14: (Extinção da associação)
  205. Número ou marcador, página 14: Um) A associação extingue-se por mútuo acordo dos seus membros e nos demais casos previstos na Lei.
  206. Número ou marcador, página 14: Dois) Extinguindo-se por mútuo acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da Lei e do Regulamento Interno.
  207. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 14: Nampula, 23 de Janeiro de 2025. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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