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Texto do artigo · p. 14 Babyland. Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 9 de Setembro de 2025, na sociedade Babyland. Mz, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101712702, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, foi decidido e aprovado o seguinte: a cessão da quota da sócia Natacha Filipa de Jesus da Silva, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) à sócia Deisy Carol da Silva que passou a assumir a gestão activa e passiva da sociedade. Em virtude das deliberações acima, foi aprovada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia única Deisy Carol da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação activa e passivamente da sociedade será exercida pela sócio única Deisy Carol da Silva que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Babyland. Mz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária de 9 de Setembro de 2025, na sociedade Babyland. Mz, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101712702, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, foi decidido e aprovado o seguinte: a cessão da quota da sócia Natacha Filipa de Jesus da Silva, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) à sócia Deisy Carol da Silva que passou a assumir a gestão activa e passiva da sociedade. Em virtude das deliberações acima, foi aprovada a alteração dos artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia única Deisy Carol da Silva.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  8. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação activa e passivamente da sociedade será exercida pela sócio única Deisy Carol da Silva que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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