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Texto do artigo · p. 14 Benny Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056062, a Sociedade Benny Construções & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Benny Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Matola 700, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral e encontra-se já estabelecida um sucursal em Colonga, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 b) canalização e redes hidráulicas;
Número ou marcador · p. 14 c) instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 14 d) desenho e elaboração de plantas e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 14 e) cofragem e acabamentos de construções;
Número ou marcador · p. 14 f) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 14 g) importação e exportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços conexos ou complementares as actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Benny Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056062, a Sociedade Benny Construções & Serviços, Limitada, constituída por documento particular de onze de Setembro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Benny Construções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Matola 700, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral e encontra-se já estabelecida um sucursal em Colonga, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 14: b) canalização e redes hidráulicas;
  14. Número ou marcador, página 14: c) instalações elétricas;
  15. Número ou marcador, página 14: d) desenho e elaboração de plantas e projectos de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 14: e) cofragem e acabamentos de construções;
  17. Número ou marcador, página 14: f) aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil;
  18. Número ou marcador, página 14: g) importação e exportação de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços conexos ou complementares as actividades acima referidas.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a quatrocentos e cinquenta, para o sócio Benjamim Fabião Tabe Massingue e dez por cento do capital social equivalente a cinquenta mil meticais, para o sócio Lucrécio Benjamim Fabião Massingue, respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou legatários do falecido ou representantes do interdito, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses após o fim do exercício anterior, para a aprovação do balanço de contas de exercício.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  34. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida por Benjamim Fabião Massingue, ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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