Associação Chumanimoio

Texto extraído + documento associado

Associação Chumanimoio

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação Chumanimoio
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação dopta o nome de Associação Chumanimoio, abreviadamente designada Chumanimoio, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 6 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 6 São condições de admissão:
Número ou marcador · p. 6 a) Idade mínima: 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 b) Género: Homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 6 c) Lugar de residência:Mteme.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 6 por maioria de votos dos associados presentes
Texto do artigo · p. 6 ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 6 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 20 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 7 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MT (duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45,00 MT(quarenta e cinco meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Chumanimoio
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chumaniomoio.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação dopta o nome de Associação Chumanimoio, abreviadamente designada Chumanimoio, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  10. Texto do artigo, página 6: Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  16. Número ou marcador, página 6: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 6: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 6: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  24. Texto do artigo, página 6: São condições de admissão:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Idade mínima: 18 anos;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Género: Homens e mulheres;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Lugar de residência:Mteme.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  29. Texto do artigo, página 6: Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 6: São órgãos da associação:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 6: (Duração e limite dos mandatos)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia)
  46. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 6: (Competências) Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  53. Texto do artigo, página 6: por maioria de votos dos associados presentes
  54. Texto do artigo, página 6: ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  55. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  56. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  57. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação de relatório de contas;
  58. Número ou marcador, página 6: c) Planos de actividades.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
  61. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é
  62. Texto do artigo, página 6: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Gestão)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete lhe em particular:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  70. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  71. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 20 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  78. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 7: (Fundo da associação)
  86. Texto do artigo, página 7: Constitui fundos da associação:
  87. Número ou marcador, página 7: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  88. Número ou marcador, página 7: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  89. Número ou marcador, página 7: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  90. Número ou marcador, página 7: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  92. Texto do artigo, página 7: (Contribuição para fundo do comité)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 200,00 MT (duzentos meticais).
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) As quotas deveram ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 45,00 MT(quarenta e cinco meticais).
  95. Número ou marcador, página 7: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  98. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de associados a designar pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.