Associação Masseru,

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Texto do artigo · p. 7 Associação Masseru,
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chuma Niomoio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação dopta o nome de Associação Masseru, abreviadamente designada Masseru, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Idade mínima: 18 anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Macutse; Quatro) Outras circunstâncias comuns.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Gestão; b) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 2 anos, renovável por um período igual:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 7 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Gestão) Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é
Texto do artigo · p. 7 o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 8 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis. gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 300,00MT (trezentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 40,00MT(quarenta meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 4 associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável..
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Masseru,
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Objecto e denominação
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Chuma Niomoio.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 7: A associação dopta o nome de Associação Masseru, abreviadamente designada Masseru, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  18. Texto do artigo, página 7: Membros
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 7: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Idade mínima: 18 anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Macutse; Quatro) Outras circunstâncias comuns.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Órgãos
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Gestão; b) Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Duração e limite dos mandatos)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 2 anos.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia)
  41. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 2 anos, renovável por um período igual:
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 7: (Competências) Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  48. Texto do artigo, página 7: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  49. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de relatório de contas;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Planos de actividades.
  53. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Gestão) Órgão de gestão
  55. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é
  56. Texto do artigo, página 7: o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 2 anos renováveis.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Gestão)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete lhe em particular:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  65. Número ou marcador, página 8: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 30 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  72. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) relator (a).
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  75. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  76. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  77. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis. gestão sendo os respectivos mandatos de 2 anos renováveis.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Fundo da associação)
  80. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  81. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  82. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  83. Número ou marcador, página 8: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 8: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 8: (Contribuição para fundo do comité)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias de 300,00MT (trezentos meticais).
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 40,00MT(quarenta meticais).
  89. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 4 associados a designar pela Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Casos omissos
  94. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável..
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