Associação Nkhasso Nichuma

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Associação Nkhasso Nichuma

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Texto do artigo · p. 8 Associação Nkhasso Nichuma
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Nkhasso Nichuma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Associação dopta o nome de Associação Nkhasso Nichuma, abreviadamente designada Nkhasso Nichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
Texto do artigo · p. 8 seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 8 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) Idade mínima: 18 Anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Caliot.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
Texto do artigo · p. 9 por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Assuntos a discutir: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação de relatório de contas; c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 9 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 e) Administrar os fundos sociais e
Texto do artigo · p. 9 contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Relator (a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um Presidente, Secretário e Vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 9 Constitui fundos da associação: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 9 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50,00MT(cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Nkhasso Nichuma
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Objecto e denominação
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Nkhasso Nichuma.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação dopta o nome de Associação Nkhasso Nichuma, abreviadamente designada Nkhasso Nichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
  14. Texto do artigo, página 8: seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Membros
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  21. Texto do artigo, página 8: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Idade mínima: 18 Anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Caliot.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  28. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Duração e limite dos mandatos)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia)
  42. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual:
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Competências) Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
  49. Texto do artigo, página 9: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  50. Número ou marcador, página 9: Seis) Assuntos a discutir: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação de relatório de contas; c) Planos de actividades.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
  53. Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Gestão)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete lhe em particular:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e
  63. Texto do artigo, página 9: contraírem empréstimos.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  70. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Relator (a).
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um Presidente, Secretário e Vogal.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Fundo da associação)
  78. Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  81. Número ou marcador, página 9: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Contribuição para fundo do comité)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500,00MT (quinhentos meticais).
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50,00MT(cinquenta meticais.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  89. Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3associados a designar pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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