Associação Nkhasso Nichuma
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Associação Nkhasso Nichuma
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- Texto do artigo, página 8: Associação Nkhasso Nichuma
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Objecto e denominação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Nkhasso Nichuma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: A Associação dopta o nome de Associação Nkhasso Nichuma, abreviadamente designada Nkhasso Nichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os
- Texto do artigo, página 8: seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
- Número ou marcador, página 8: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer descriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) Idade mínima: 18 Anos; Dois) Género: Homens e mulheres; Três) Lugar de residência: Caliot.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da assembleia)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A Assembleia Geral delibera se
- Texto do artigo, página 9: por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Assuntos a discutir: a) Balanço do plano de actividades; b) Aprovação de relatório de contas; c) Planos de actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Gestão) Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 9: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: e) Administrar os fundos sociais e
- Texto do artigo, página 9: contraírem empréstimos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) Presidente, um (a) Vice-Presidente e um (a) Relator (a).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um Presidente, Secretário e Vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 9: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundo da associação)
- Texto do artigo, página 9: Constitui fundos da associação: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contribuição para fundo do comité)
- Número ou marcador, página 9: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50,00MT(cinquenta meticais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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