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Texto do artigo · p. 9 Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100280310, uma entidade denominada Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Prince Mabandla, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700008A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010.
Texto do artigo · p. 9 Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 16 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT n.º 100105701, casado sob regime de comunhão de bens com Sónia Chone. Pelo presente contrato de sociedade,outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duracao e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 É constituído e será regido pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Nacala, na rua da Praia, bairro Naherengue, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicadas na sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de blocos, pavês, lancis e outros, o aluguer de equipamentos de construção e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prince Mabandla Chone.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas para cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial a terceiro, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para além da exigência do consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 10 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, dentre si a cabeça de casal enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade poderá do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, os seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 10 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 10 d) As alterações ao contrato da sociedade,
Número ou marcador · p. 10 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura do sócio Justino Vasco Chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O administrador não poderá delegar no todo ou em partes os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino vasco chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportadas os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100280310, uma entidade denominada Devine Nacala Block Yard and Equipament Hire, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Prince Mabandla, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100700008A, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2010.
  4. Texto do artigo, página 9: Justino Vasco Chone, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991686S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 16 de Fevereiro de 2010, titular do NUIT n.º 100105701, casado sob regime de comunhão de bens com Sónia Chone. Pelo presente contrato de sociedade,outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duracao e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: É constituído e será regido pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Devine Nacala Block Yard and Equipment Hire, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Nacala, na rua da Praia, bairro Naherengue, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicadas na sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de blocos, pavês, lancis e outros, o aluguer de equipamentos de construção e venda de materiais de construção.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais desde que para tal tenha a aprovação das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Justino Vasco Chone;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prince Mabandla Chone.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado na assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas para cada um subscrito e realizado.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial a terceiro, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Para além da exigência do consentimento prévio no número um deste artigo, reserva-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com respectivo titular;
  28. Número ou marcador, página 10: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, dentre si a cabeça de casal enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade poderá do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto a amortização da quota.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dois dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, os seus legais representantes, que nela tenham participado.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  39. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  40. Número ou marcador, página 10: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  42. Número ou marcador, página 10: d) As alterações ao contrato da sociedade,
  43. Número ou marcador, página 10: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do sócio Justino Vasco Chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) O administrador não poderá delegar no todo ou em partes os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
  47. Número ou marcador, página 10: c) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino vasco chone ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportadas os prejuízos se os houver.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  60. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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