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- Texto do artigo, página 11: Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de Responsabilidade, Limitada (CRL)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da cooperativa de 25 de Maio de 2017, foi constituída por: Rogério Paulo Samo Gudo, Fernando Nhassengo, Mumbaraque Abdulrazac, João Manuel Zamith de Franco Carrilho, Mariam Bibi Umarji, Hassan Alibhai Dassat, Maria Clotilde Namburete, Carlos António da Conceição Simbine, Adolfo Manuel da Silva Correia, José Manuel Caldeira, Zuber Ahmed e Ruth Tatiana Eusébia Mata, uma cooperativa de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 11: ...............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição, denominação e direito aplicável)
- Texto do artigo, página 11: É constituída a Cooperativa de Investimento e Capacidade Industrial de
- Texto do artigo, página 11: Responsabilidade Limitada (CRL), a qual será regida pelos presentes estatutos, regulamento (s) interno (s), Código Cooperativo e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto social da sua actividade é
- Texto do artigo, página 11: o de trabalhar tanto ao nível estratégico como operacional no investimento e capacidade industrial em micro, pequenas e médias empresas dos vários sectores de actividade em Moçambique, mas com enfoque no sector dos agronegócios. Ou seja, será ágil e flexível para ser responsiva às necessidades do ambiente em que se insere a cada momento. E para isso irá ter como membros e irá cooperar, conforme necessário e aplicável, com associações, cooperativas e federações operacionais em áreas afins ao objecto social desta cooperativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao nível estratégico irá agir como instância de influência e promoção de políticas públicas relativamente ao sector industrial e ao nível operacional irá trabalhar como entidade de incubação, desenvolvimento e apoio técnico de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no sector agropecuário de Moçambique como forma de implementar as estratégias e políticas que pretendem aumentar a produtividade nacional por via da automatização e industrialização. Para complementar a parte operacional da agência um fundo de investimento será desenhado e operacionalizado em paralelo.
- Número ou marcador, página 11: Três) A nível estratégico e enquanto entidade de promoção do desenvolvimento industrial em Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: a) Oferta de estudos conjunturais, estratégicos e tecnológicos visando a industrialização e acesso a cadeia de valor de financiamento do sector agropecuário;
- Número ou marcador, página 11: b) Estudos sectoriais de inovação;
- Número ou marcador, página 11: c) Construção e promoção de agendas e planos de acção que contribuam para o avanço do ambiente institucional, regulatório e de inovação industrial agropecuária no país;
- Número ou marcador, página 11: d) Definição e promoção de carteiras de oportunidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Identificação e fomento de parcerias nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A nível operacional:
- Número ou marcador, página 11: a) Agregação de valor aos processos, produtos e serviços da indústria agro-pecuária nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Identificar e promover projectospilotos de industrialização com o potencial para replicação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Estudos de viabilidade económica e financeira; estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 12: d) Planos de negócio e planos de investimento;
- Número ou marcador, página 12: e) Identificar e promover parques de processamento agropecuário que inclua as componentes de armazenamento, serviços de apoio (por exemplo, embalagem e etiquetagem) e logística de distribuição;
- Número ou marcador, página 12: f) Identificação e disseminação de boas práticas relativas ao desenvolvimento industrial do sector agro-pecuário;
- Número ou marcador, página 12: g) Identificação e mobilização de parceiros para a área de tecnologia e inovação;
- Número ou marcador, página 12: h) Disponibilização de investimento/ financiamento (diferentes modalidades, veja-se em ponto distinto deste documento) e apoio aos financiados em todos os aspectos da cadeia de valor de financiamento (ou seja, preparação para o financiamento, monitoria e acompanhamento durante o financiamento e acompanhamento transitório após recuperação do investimento).
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede social)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 2021, Edifício Único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos social)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da cooperativa: assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, nela participando todos os membros no pleno uso dos seus direitos, sendo a respectiva mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração é o órgão de administração e representação da cooperativa, sendo composto pelo presidente e vice-presidente. Poderá ter até o máximo de 15 membros e nomeados pelo presente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização da cooperativa, sendo composto pelo presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os órgãos sociais acima serão ocupados no arranque da cooperativa pelos membros fundadores e por um período não superior a 3 anos; neste período a cooperativa deverá definir o seu regulamento eleitoral e de acordo com a legislação nacional aplicável e como preconizam as melhores práticas de governação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 12: A cooperativa fica obrigada com as assinaturas do administrador único (director executivo) e do presidente do conselho de administração que, para o efeito, for mandatado pela assembleia geral, salvo nos actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é variável e ilimitado, no montante mínimo inicial de 1.300.000,00MZM (um milhão e trezentos mil meticais) e é representado por títulos de capital com o valor unitário de 100.000MZM e seus múltiplos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cada membro fundador obriga-se a subscrever pelo menos um título de capital (e até ao máximo de dez títulos) no acto da admissão, a realizar em capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Jóia)
- Texto do artigo, página 12: Na admissão de membros será exigível o pagamento de uma jóia, cujo montante será determinado no regulamento interno a ser desenvolvimento após a criação da cooperativa. Os membros fundadores este pagamento é isento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 12: Imediatamente após a constituição da cooperativa, o conselho de administração irá desenvolver, apresentar e aprovar o regulamento interno da cooperativa detalhando todos os aspectos relevantes para o seu bom funcionamento incluindo os aspectos omissos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em todas as matérias omissas nestes estatutos e que não venham a ser esclarecidos em sede do regulamento interno da cooperativa aplicar-se a legislação nacional aplicável nomeadamente a Lei das Cooperativas – Lei 23/2009.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 15 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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