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- Texto do artigo, página 12: Capital Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito à quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.015-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de oito de Agosto de dois mil e dezassete, o sócio Capital Outsourcing Group (PTY), Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Nelson Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos primeiro, quarto, quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Moçambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, ou simpelsmente
- Texto do artigo, página 13: APE, e tem a sua sede em Beleluane, Constrution Village, Boane-Mozal, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir delegações nas províncias de Maputo, Tete, Sofala, Cabo-Delgado e Nampula.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mantém a redacção.
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Nelson Costa, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: b) Andrew Charles Fenn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 13: ...........................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem realizar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral, conquanto não excedam os 50% do capital social imposto por lei e aprovados por maioria absoluta dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: ..............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 13: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, enteder que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, quando o mesmo é omisso, mostre ausência notaria superior a 12 meses (um ano), ou ainda não faça a sua subscrição deste a constituição societária ou ainda em virtude de actos graves e que configurem justa causa segundo o n.º 1 do artigo 304 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Foi ainda nomeado o sócio Nelson Costa, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade com dispensa de caução, podendo conferir poderes de representação e gerência por via de procuração ou mandato, a qualquer pessoa juridica válida no ordenamento jurídico em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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