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Texto do artigo · p. 12 Capital Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito à quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.015-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de oito de Agosto de dois mil e dezassete, o sócio Capital Outsourcing Group (PTY), Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Nelson Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos primeiro, quarto, quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Moçambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, ou simpelsmente
Texto do artigo · p. 13 APE, e tem a sua sede em Beleluane, Constrution Village, Boane-Mozal, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir delegações nas províncias de Maputo, Tete, Sofala, Cabo-Delgado e Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mantém a redacção.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Nelson Costa, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Andrew Charles Fenn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem realizar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral, conquanto não excedam os 50% do capital social imposto por lei e aprovados por maioria absoluta dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, enteder que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, quando o mesmo é omisso, mostre ausência notaria superior a 12 meses (um ano), ou ainda não faça a sua subscrição deste a constituição societária ou ainda em virtude de actos graves e que configurem justa causa segundo o n.º 1 do artigo 304 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Foi ainda nomeado o sócio Nelson Costa, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade com dispensa de caução, podendo conferir poderes de representação e gerência por via de procuração ou mandato, a qualquer pessoa juridica válida no ordenamento jurídico em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Capital Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e oito à quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.015-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de oito de Agosto de dois mil e dezassete, o sócio Capital Outsourcing Group (PTY), Limited, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, a favor do senhor Nelson Costa, que entra para a sociedade como novo sócio, e por sua vez aparta-se da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 12: Que em consequência da operada cessão de quotas, alteração parcial dos estatutos, os sócios incorcoporam o novo artigo e alteram os artigos primeiro, quarto, quinto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Moçambique, Agência Privada de Emprego, Limitada, ou simpelsmente
  8. Texto do artigo, página 13: APE, e tem a sua sede em Beleluane, Constrution Village, Boane-Mozal, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral abrir delegações nas províncias de Maputo, Tete, Sofala, Cabo-Delgado e Nampula.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Mantém a redacção.
  11. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: Capital social
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Nelson Costa, com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  16. Número ou marcador, página 13: b) Andrew Charles Fenn, com uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  17. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  20. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem realizar suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral, conquanto não excedam os 50% do capital social imposto por lei e aprovados por maioria absoluta dos sócios.
  21. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 13: Exclusão de sócio
  24. Texto do artigo, página 13: Pode o sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, enteder que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, quando o mesmo é omisso, mostre ausência notaria superior a 12 meses (um ano), ou ainda não faça a sua subscrição deste a constituição societária ou ainda em virtude de actos graves e que configurem justa causa segundo o n.º 1 do artigo 304 do Código Comercial.
  25. Texto do artigo, página 13: Foi ainda nomeado o sócio Nelson Costa, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade com dispensa de caução, podendo conferir poderes de representação e gerência por via de procuração ou mandato, a qualquer pessoa juridica válida no ordenamento jurídico em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 13: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 6 de Novembro de 2017.
  28. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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