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- Texto do artigo, página 14: Just Live
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100905922 dia vinte de Outubro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira /Sofala, residente em Boane, Beluluane, rua n.º 1, casa n.º 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 10100571348S, emitido aos 27 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 102521587;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Pedro Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede / Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010127186M, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 120379909;
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Inalfonso Menezes Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede /Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571349A, emitido aos 1 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 102642201;
- Texto do artigo, página 15: Quarto: Heitor Lino Menezes Camba, solteiro maior, natural da Inhaminga-Sede /Sofala, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272722P, emitido aos 13 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT: 113865911;
- Texto do artigo, página 15: Quinto: Menezes Francisco Camba, solteiro maior, natural da Moatize /Tete, residente na cidade da Matola, "F", rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272865ª, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de identificação de Maputo, portador do NUIT: 108800364;
- Texto do artigo, página 15: Sexto: Miraldo Francisco Camba, solteiro maior, natural da Moatize/Tete, residente na cidade da Matola, F, rua de Manica, casa n.º 65B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102265046N emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de identificação de Maputo, portador do NUIT: 108800119.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Just Live.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 207, bairro da Matola A, na cidade de Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividade.
- Número ou marcador, página 15: Um) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: i) Construção civil; ii) Projectos de arquitectura;
- Texto do artigo, página 15: iii) Decoração de interior e exterior, jardinagem (arranjos exterior); iv) Venda de material e acessórios de construção civil;
- Número ou marcador, página 15: v) Venda de artigos de decoração, mobiliários para interior e exterior; vi) Venda de aparelhos de climatização e refrigeração; vii) Lanchonete; viii) Indústria de produção e processamento de materiais de construção civil; ix) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Lenine Carlos Meneses Camba, com o valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Pedro Carlos Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
- Número ou marcador, página 15: c) Inalfonso Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
- Número ou marcador, página 15: d) Heitor Lino Menezes Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
- Número ou marcador, página 15: e) Menezes Francisco Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital;
- Número ou marcador, página 15: f) Miraldo Francisco Camba, com o valor de 2.000MT (dois mil meticais), correspondente de 10% do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 15: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade, representada pelo conselho de gerência, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Funcionalidade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação por escrito e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência será presidido pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Competência)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do conselho terão lugar em principio, na sede da sociedade podendo, por decisão do seu presidente realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 16: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente e por este recebido antes da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Gestão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director técnico, designado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O director executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura conjunta de dois (2) dos membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o Conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director técnico, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fechar-se-
- Texto do artigo, página 16: ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida em (vinte e cinco) 25% para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade assim
- Texto do artigo, página 17: como no conselho de gerência, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 10 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 17: — A Técnica, Ilegível.
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