Tech Union, S.A.

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Texto do artigo · p. 17 Tech Union, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Adenda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 143, III série, no capítulo I, referente a denominação e sede. No primeiro e segundo parágrafo da introdução, e deve ser:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Tech Union, sociedade anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 633, rés-do-chão, bairro do Central.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union, Sociedade Anónima, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Tech Union, S.A.
  2. Texto do artigo, página 17: Adenda
  3. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República n.º 143, III série, no capítulo I, referente a denominação e sede. No primeiro e segundo parágrafo da introdução, e deve ser:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Tech Union, sociedade anónima, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 633, rés-do-chão, bairro do Central.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Tech Union, Sociedade Anónima, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a Assembleia Geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  9. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Novembro de 2017.
  10. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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