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Texto do artigo · p. 17 Sprint Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberações do sócio único, de 27 de Outubro de 2017, da sociedade por quotas denominada Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100507064, com o capital social de 12.000,00MT, o sócio único deliberou alterar integralmente os estatutos da sociedade, sendolhes conferidos a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração, forma e firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma Sprint Moçambique, Limitada (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida JuliusNyerere, n.º 1525, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal a compra, venda e aluguer de veículos motorizados e respectivas peças e acessórios, serviço de transporte de passageiros, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, representações comerciais, representação de marcas, comunicação de imagem, publicidade e marketing e exploração, mediação, compra e venda de espaços publicitários, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00,MT dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT representativa de 50% do capital social, detida pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 4,800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela Source Capital, S.A.; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 1,200,00MT representativa de 10% do capital social, detida pela F&F GROW – Publicidade e Comunicação, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações adicionais)
Texto do artigo · p. 17 Poderá ser exigido aos sócios a realização de suprimentos e prestações para além das entradas e em proporção das suas participações, que terão a natureza de prestações acessórias ou suplementares, fixando-se o limite máximo de 10.000.000,00MT para as prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário, o preço, prazo de pagamento e demais condições propostas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número antecedente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não poderão ser constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, salvo se autorizados pelos sócios nos termos do artigo décimo infra.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou encargo sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão eleitos por mandatos de 4 anos, renováveis, mantendose nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou em que forem destituídos dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade. Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Três) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Aumento do capital social, fusão, cisão, transformação da sociedade ou alteração do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de ónus ou encargos sobre as quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos em matérias que não requeiram a unanimidade nos termos do número antecedente;
Número ou marcador · p. 18 b) A realização, termos e condições de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 18 c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 18 e) Participação da sociedade no capital social de outras sociedades ou a associação, por qualquer forma legalmente permitida, com outras entidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão corrente da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se outro local for acordado por mútuo acordo dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico, com a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com a indicação da agenda da reunião e os documentos necessários para a deliberação dos assuntos constantes da agenda. Nenhum assunto poderá ser discutido se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representadostodos os seus membros. Em segunda convocatória o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por outro membro por meio de correio electrónico endereçado aos restantes membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As seguintes deliberações terão de ser aprovadas pelos membros do conselho de administração nomeados na sequência de propostas dos sócios Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Source Capital, S.A:
Número ou marcador · p. 18 a) A aprovação do plano de negócios e estratégia da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) A aprovação do orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) A aquisição, alienação ou oneração de activos de valor superior a USD 10.000,00;
Número ou marcador · p. 18 d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer actos que representem um desvio orçamental superior a 10%;
Número ou marcador · p. 18 f) A prestação de quaisquer garantias; e
Número ou marcador · p. 18 g) A delegação de poderes num administrador-delegado, a nomeação de um director-geral ou a constituição de outros mandatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Emcaso de dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sprint Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberações do sócio único, de 27 de Outubro de 2017, da sociedade por quotas denominada Sprint Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100507064, com o capital social de 12.000,00MT, o sócio único deliberou alterar integralmente os estatutos da sociedade, sendolhes conferidos a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Duração, forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade comercial por quotas e adopta a firma Sprint Moçambique, Limitada (doravante a “sociedade”).
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida JuliusNyerere, n.º 1525, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal a compra, venda e aluguer de veículos motorizados e respectivas peças e acessórios, serviço de transporte de passageiros, comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, representações comerciais, representação de marcas, comunicação de imagem, publicidade e marketing e exploração, mediação, compra e venda de espaços publicitários, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Negócios entre a sociedade e os sócios ou entidades equiparadas)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) Os contratos a celebrar entre a sociedade e os seus sócios ou com sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios deverão ser previamente autorizados por deliberação do conselho de administração.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) O disposto no número antecedente não se aplica quando se trata de acto compreendido na actividade efectivamente exercida pela sociedade e nenhuma vantagem especial advenha ou seja concedida ao sócio contratante.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00,MT dividido em 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 6.000,00MT representativa de 50% do capital social, detida pelo sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 4,800,00MT, representativa de 40% do capital social, detida pela Source Capital, S.A.; e
  22. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 1,200,00MT representativa de 10% do capital social, detida pela F&F GROW – Publicidade e Comunicação, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações adicionais)
  25. Texto do artigo, página 17: Poderá ser exigido aos sócios a realização de suprimentos e prestações para além das entradas e em proporção das suas participações, que terão a natureza de prestações acessórias ou suplementares, fixando-se o limite máximo de 10.000.000,00MT para as prestações suplementares.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros em relação de domínio ou de grupo com um ou mais sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário, o preço, prazo de pagamento e demais condições propostas.
  31. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da carta registada referida no número antecedente.
  32. Número ou marcador, página 17: Cinco) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito, no prazo de 90 dias contados da data da renúncia dos respectivos direitos de preferência, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios.
  33. Número ou marcador, página 17: Seis) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Não poderão ser constituídos quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, salvo se autorizados pelos sócios nos termos do artigo décimo infra.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda constituir qualquer ónus ou encargo sobre a sua quota deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 18: Os membros da assembleia geral e do conselho de administração serão eleitos por mandatos de 4 anos, renováveis, mantendose nos respectivos cargos até à data em que renunciarem ou em que forem destituídos dos mesmos.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 dias da data prevista para a realização da reunião.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Em primeira convocatória, a assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade. Em segunda chamada, a assembleia geral poderá deliberar independentemente do número de sócios presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Aumento do capital social, fusão, cisão, transformação da sociedade ou alteração do seu objecto social;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de ónus ou encargos sobre as quotas da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: Quatro) As seguintes deliberações dos sócios terão de ser aprovadas por maioria qualificada de 75% dos votos correspondentes ao capital social da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos em matérias que não requeiram a unanimidade nos termos do número antecedente;
  50. Número ou marcador, página 18: b) A realização, termos e condições de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias;
  51. Número ou marcador, página 18: c) A nomeação e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  52. Número ou marcador, página 18: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e
  53. Número ou marcador, página 18: e) Participação da sociedade no capital social de outras sociedades ou a associação, por qualquer forma legalmente permitida, com outras entidades.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão corrente da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será eleito presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados e estão isentos de prestar caução.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração reúne trimestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo presidente ou por qualquer um dos seus administradores, devendo a reunião realizar-se na sede da sociedade, salvo se outro local for acordado por mútuo acordo dos administradores.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta ou correio electrónico, com a antecedência de 15 dias relativamente à data da reunião, com a indicação da agenda da reunião e os documentos necessários para a deliberação dos assuntos constantes da agenda. Nenhum assunto poderá ser discutido se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado mutuamente por todos os administradores.
  60. Número ou marcador, página 18: Cinco) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representadostodos os seus membros. Em segunda convocatória o quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído com a presença dos administradores que estiverem presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 18: Seis) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas suas reuniões poderá fazer-se representar por outro membro por meio de correio electrónico endereçado aos restantes membros do conselho de administração.
  62. Número ou marcador, página 18: Sete) As seguintes deliberações terão de ser aprovadas pelos membros do conselho de administração nomeados na sequência de propostas dos sócios Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Source Capital, S.A:
  63. Número ou marcador, página 18: a) A aprovação do plano de negócios e estratégia da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 18: b) A aprovação do orçamento anual da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: c) A aquisição, alienação ou oneração de activos de valor superior a USD 10.000,00;
  66. Número ou marcador, página 18: d) A contratação de empréstimos, financiamentos bancários ou instrumentos financeiros semelhantes;
  67. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer actos que representem um desvio orçamental superior a 10%;
  68. Número ou marcador, página 18: f) A prestação de quaisquer garantias; e
  69. Número ou marcador, página 18: g) A delegação de poderes num administrador-delegado, a nomeação de um director-geral ou a constituição de outros mandatários da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e de outro administrador, contanto que o acto tenha sido previamente aprovado pelo conselho de administração;
  74. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administradordelegado, nos precisos termos do respectivo mandato e delegação de poderes; e
  75. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 18: (Lucros e exercício social)
  78. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Emcaso de dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, os quais se pautarão pela observância das disposições legais aplicáveis à data da liquidação e pelas condições de liquidação fixadas pela assembleia geral.
  84. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Novembro de 2017.
  85. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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