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Texto do artigo · p. 18 Forma Redonda Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas102 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 18 Vasco João Henriques Marques, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de A dos Cunhados – Torres Vedras, portador
Texto do artigo · p. 19 do DIRE 11PT00050377N, emitido no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Urbano n.º 1, sócio único da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Forma Redonda - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, sob NUEL 100299585.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que e o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Forma Redonda Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Zona de Expansão, bairro do Trangapasso, Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o numero 100299585, com a sua sede na cidade de chimoio, bairro Trangapasso, província de Manica, alterada por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e doze a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública, e por acta da sociedade, realizada no dia doze de Julho do ano de dois mil e dezassete, o sócio único decide em mudar a sede da mesma para o distrito de Mocuba, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo da sede social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo mediante simples decisão do sócio único, ser transferida para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 19 E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios.
Texto do artigo · p. 19 E pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
Texto do artigo · p. 19 de 2017. — A Notaria , Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Forma Redonda Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze do mês de Julho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas102 a 105 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 18: Vasco João Henriques Marques, casado, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de A dos Cunhados – Torres Vedras, portador
  4. Texto do artigo, página 19: do DIRE 11PT00050377N, emitido no dia vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Urbano n.º 1, sócio único da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Forma Redonda - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Chimoio, sob NUEL 100299585.
  5. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 19: Que e o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Forma Redonda Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Zona de Expansão, bairro do Trangapasso, Chimoio, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o numero 100299585, com a sua sede na cidade de chimoio, bairro Trangapasso, província de Manica, alterada por escritura de vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e doze a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública, e por acta da sociedade, realizada no dia doze de Julho do ano de dois mil e dezassete, o sócio único decide em mudar a sede da mesma para o distrito de Mocuba, província da Zambézia.
  8. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo segundo da sede social da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  9. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo mediante simples decisão do sócio único, ser transferida para qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  12. Texto do artigo, página 19: E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios.
  13. Texto do artigo, página 19: E pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui ao apresentante.
  14. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23 de Outubro
  15. Texto do artigo, página 19: de 2017. — A Notaria , Ilegível.
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