Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926407, uma entidade denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Aos nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00000365 N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 21 de Julho de 2016, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua n.º 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) A consultoria e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 19: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.