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Texto do artigo · p. 19 Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926407, uma entidade denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Aos nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00000365 N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 21 de Julho de 2016, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua n.º 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) A consultoria e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) A criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926407, uma entidade denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Aos nove dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 19: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, casado em comunhão de bens, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00000365 N, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 21 de Julho de 2016, adiante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro Kamavota, rua 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Circulo, Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e tem a sua sede bairro Kamavota, rua n.º 4706, casa n.º 15, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início á partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 19: a) A consultoria e gestão de empresas;
  18. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 19: António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), a que corresponde a uma quota de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A administração será exercida pelo sócio António Eduardo Xavier Baptista de Melo Freitas que fica desde já nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  32. Texto do artigo, página 19: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  36. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 19: b) A criação de outras reservas.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  43. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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