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Texto do artigo · p. 20 Glótus Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926695, uma entidade denominada Glótus Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Plácido Xadreque Maunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104577043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2014, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 20 Esperança da Glória Getimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100906546F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 1, rua Udenamo, n.º 262, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de socie-dade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 20 Da denominação social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Glótus Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, jardinagem, eventos e agenciamento de artistas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
Número ou marcador · p. 20 b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50 %, pertencente ao sócio Plácido Xadreque Maunze.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica, desde já, designado o sócio Plácido Xadreque Maunze, para presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como exercer as funções de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Votação)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Plácido Xadreque Maunze.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em seus
Texto do artigo · p. 20 actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 E por ser verdade e as partes estão de acordo com o retro mencionado, abaixo assinam:
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Glótus Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926695, uma entidade denominada Glótus Services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Plácido Xadreque Maunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104577043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2014, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar;
  4. Texto do artigo, página 20: Esperança da Glória Getimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100906546F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 1, rua Udenamo, n.º 262, 1.º andar.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de socie-dade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 20: Da denominação social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Glótus Services, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, jardinagem, eventos e agenciamento de artistas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades.
  20. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 20: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
  25. Número ou marcador, página 20: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50 %, pertencente ao sócio Plácido Xadreque Maunze.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral dos sócios;
  40. Número ou marcador, página 20: b) A administração e a gerência.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas do exercício.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) Fica, desde já, designado o sócio Plácido Xadreque Maunze, para presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como exercer as funções de sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Votação)
  48. Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Plácido Xadreque Maunze.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em seus
  53. Texto do artigo, página 20: actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 20: E por ser verdade e as partes estão de acordo com o retro mencionado, abaixo assinam:
  58. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  59. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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