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- Texto do artigo, página 20: Glótus Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926695, uma entidade denominada Glótus Services, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Plácido Xadreque Maunze, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104577043N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2014, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 20: Esperança da Glória Getimane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100906546F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Outubro de 2016, natural de Maputo, residente no bairro da Malanga, Distrito Municipal 1, rua Udenamo, n.º 262, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de socie-dade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Da denominação social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Glótus Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, rua do Sisal, Prédio n.º 20, casa n.º 21, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços nas áreas de fumigação, limpeza, jardinagem, eventos e agenciamento de artistas, podendo por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Esperança da Glória Getimane;
- Número ou marcador, página 20: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde a 50 %, pertencente ao sócio Plácido Xadreque Maunze.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 20: b) A administração e a gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, devendo para efeito faze-lo dentro dos três meses após o novo ano económico, que deverá coincidir com o ano civil e tem por objecto apreciar o balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Fica, desde já, designado o sócio Plácido Xadreque Maunze, para presidir as reuniões da Assembleia Geral, bem como exercer as funções de sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Votação)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade será exercido pelo sócio Plácido Xadreque Maunze.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em seus
- Texto do artigo, página 20: actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: E por ser verdade e as partes estão de acordo com o retro mencionado, abaixo assinam:
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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