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Texto do artigo · p. 20 KS Conta Certa Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926768, uma entidade denominada KS Conta Certa Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Noémia David Mbanze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade de Maputo portadora de Passaporte n.º 13AF433384, emitido aos 15 de Abril de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Kalide João Tavares, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, bairro Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136809B, emitido aos 12 de Maio 2015;
Texto do artigo · p. 20 Simão Armando Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, asa n.º 22, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879659N, emitido aos 16 de Outubro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 20 e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de KS Conta Certa Servicos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
Texto do artigo · p. 21 delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade e consultoria, gestão de recursos humanos e outras actividades similares.
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a)Noémia David Mbanze com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Kalide Joao Tavares 9.000,00MT (nove mil meticais); c)Simão Armando Massinga 9.000,00MT (nove mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração regência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e a sua gerência passam desde já a cargo dos sócios Noémia David Mbaze e Simão Armando Massinga, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: KS Conta Certa Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100926768, uma entidade denominada KS Conta Certa Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre: Noémia David Mbanze, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade de Maputo portadora de Passaporte n.º 13AF433384, emitido aos 15 de Abril de 2015;
  4. Texto do artigo, página 20: Kalide João Tavares, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, bairro Magoanine B, quarteirão 9, casa n.º 49 cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500136809B, emitido aos 12 de Maio 2015;
  5. Texto do artigo, página 20: Simão Armando Massinga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene C, asa n.º 22, quarteirão 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101879659N, emitido aos 16 de Outubro de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  6. Texto do artigo, página 20: e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de KS Conta Certa Servicos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Karl Max, n.º 995, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais,
  14. Texto do artigo, página 21: delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de contabilidade e consultoria, gestão de recursos humanos e outras actividades similares.
  21. Texto do artigo, página 21: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais sendo pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
  26. Texto do artigo, página 21: a)Noémia David Mbanze com uma quota no valor de 12.000,00 MT (doze mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 21: b) Kalide Joao Tavares 9.000,00MT (nove mil meticais); c)Simão Armando Massinga 9.000,00MT (nove mil meticais).
  28. Texto do artigo, página 21: O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A administração regência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente e a sua gerência passam desde já a cargo dos sócios Noémia David Mbaze e Simão Armando Massinga, que ficam designados administradores.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 21: Seis) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  42. Texto do artigo, página 21: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercicio e os lucros liquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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