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Texto do artigo · p. 21 Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia Geral Extraordinária
Texto do artigo · p. 21 de 27 de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida do Trabalho, n.º 1158, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Maputo sob o número quinze mil novecentos e trinta e dois a folha cento e doze verso do livro C traço trinta e nove, os sócios deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 21 i) Alteração da denominação social; ii) Alteração integral do pacto de sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência do deliberado, é feita a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Etex Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1158, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e comercialização de tectos e material para divisórias em acabamentos de interiores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 2.933.000,00MT (dois milhões, novecentos e trinta e três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de 2.874.340,00MT (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Eternit Building
Texto do artigo · p. 22 Systems Proprietary, Limited; b) Outra quota com o valor nominal de 58.660,00MT (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Marley S.A., (Proprietary), Limited.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretenda alinear a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 22 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 22 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva. Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 22 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
Número ou marcador · p. 22 c) Eleição ou reeleição de administra-dores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A nomeação de representantes deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
Número ou marcador · p. 22 a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As reuniões da administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão
Texto do artigo · p. 23 realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 23 Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 23 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios, da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 23 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer conta bancaria da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Celebrar quaisquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e venda de bens relacionados ao negocio da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamentos anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 23 j) Submeter a aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 23 m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os documentos referidos no numero 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzido os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro liquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Comissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial a outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 2 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia Geral Extraordinária
  3. Texto do artigo, página 21: de 27 de Março de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Lafarge Gypsum Moçambique, Limitada, com sede sita na Avenida do Trabalho, n.º 1158, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais de Maputo sob o número quinze mil novecentos e trinta e dois a folha cento e doze verso do livro C traço trinta e nove, os sócios deliberaram o seguinte:
  4. Texto do artigo, página 21: i) Alteração da denominação social; ii) Alteração integral do pacto de sociedade.
  5. Texto do artigo, página 21: Em consequência do deliberado, é feita a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Etex Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1158, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de importação e comercialização de tectos e material para divisórias em acabamentos de interiores.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 2.933.000,00MT (dois milhões, novecentos e trinta e três mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 2.874.340,00MT (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta meticais), representativa de 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à Eternit Building
  21. Texto do artigo, página 22: Systems Proprietary, Limited; b) Outra quota com o valor nominal de 58.660,00MT (cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta meticais), representativa de 2% (dois por cento) do capital social, pertencente à Marley S.A., (Proprietary), Limited.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretenda alinear a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva. Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a alocação de resultados; e
  47. Número ou marcador, página 22: c) Eleição ou reeleição de administra-dores.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da Administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e o número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  53. Número ou marcador, página 22: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) A nomeação de representantes deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando:
  61. Número ou marcador, página 22: a) Em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social; e
  62. Número ou marcador, página 22: b) Em segunda (ou subsequentemente) convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham qualquer percentagem representativa do capital social.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da Sociedade, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada por 2 (dois) administradores, eleitos pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros da administração estão dispensados de caução.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade vincula-se:
  70. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  71. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  72. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  73. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 22: Seis) O mandato dos administradores é de 5 (cinco) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  75. Número ou marcador, página 22: Sete) As reuniões da administração realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão
  76. Texto do artigo, página 23: realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja acordado por todos os administradores.
  77. Número ou marcador, página 23: Oito) As decisões da administração são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  78. Número ou marcador, página 23: Nove) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os administradores, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: (Poderes da administração)
  81. Texto do artigo, página 23: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios, da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer conta bancaria da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Celebrar quaisquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  86. Número ou marcador, página 23: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e venda de bens relacionados ao negocio da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 23: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamentos anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 23: g) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 23: h) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 23: i) Sujeito à aprovação da assembleia geral, estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  91. Número ou marcador, página 23: j) Submeter a aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e b) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  92. Número ou marcador, página 23: k) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 23: l) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  94. Número ou marcador, página 23: m) Representar a sociedade em juízo ou fora dele.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 23: (Livros e registos)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes dos administradores e dos sócios presentes em cada reunião.
  99. Número ou marcador, página 23: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  105. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os documentos referidos no numero 3 (três) anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  108. Texto do artigo, página 23: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzido os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  109. Número ou marcador, página 23: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 23: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro liquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  111. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  112. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  115. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  116. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 23: (Comissões)
  119. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial a outra legislação em vigor em Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Outubro de 2017.
  121. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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