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Texto do artigo · p. 23 Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912783, uma entidade denominada Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Liang Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro do zimpeto, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos Município da Matola, titular do DIRE 11CN00108776C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, em 31 de Maio de 2017 e válido até 31 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no bairro do Intaka, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a confecção e comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Importação e venda de máquinas de processamento de bens alimentícios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Importação e venda de utensílios de cozinha.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Liang Zheng.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
Número ou marcador · p. 24 a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 24 b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Decisões)
Número ou marcador · p. 24 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fica desde já nomeado para exercer as funções de administrador o senhor Liang Zheng.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
Número ou marcador · p. 24 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 24 c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100912783, uma entidade denominada Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Liang Zheng, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no bairro do zimpeto, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos Município da Matola, titular do DIRE 11CN00108776C, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração da Cidade de Maputo, em 31 de Maio de 2017 e válido até 31 de Maio de 2018.
  4. Texto do artigo, página 23: Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mosabor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social no bairro do Intaka, rua do Intaka, condomínio Guoji cidade de Sonhos, Município da Matola, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a confecção e comercialização de produtos alimentares.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Importação e venda de máquinas de processamento de bens alimentícios.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) Importação e venda de utensílios de cozinha.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares relacionados com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde à uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Liang Zheng.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo trezentos e vinte e nove no Código Comercial e na respectiva decisão.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quota quando:
  35. Número ou marcador, página 24: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 24: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Decisões)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fica desde já nomeado para exercer as funções de administrador o senhor Liang Zheng.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  59. Número ou marcador, página 24: c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 24: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da decisão que os aprovou.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Novembro de 2017.
  74. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível
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