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Texto do artigo · p. 25 New Line & Construction Services – (NLCS), Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de catorze Março de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada New Line & Construction Services
Texto do artigo · p. 25 – (NLCS), Limitada pelo sócio Mirobaldo Salimo Ussene, matriculada sob o número dois mil trezentos cinquenta e cinco à folhas noventa e oito verso do livro C traço seis e número dois setecentos sessenta e uma à folhas cinquenta e um do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO Denominação New Line & Constrution Services – NLCS, designada por sociedade unipessoal, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede e escritórios principais em Pemba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade unipessoal poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Construção de poços mecânicos;
Número ou marcador · p. 25 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 25 d) Construções hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 e) Rede de canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota iguais a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mirobaldo Salimo Ussene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) E expressamente proibido a divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente as suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados desde que o comuniquem a direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de direcção
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Mirobaldo Salimo Ussene, com dispensa caução, sendo o mesmo como director-geral e executivo, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando uma assinatura e unicamente para validar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Competência do conselho e administração
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 26 a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura ou por carimbo e uma assinatura individualmente do director-geral e executivo um procurador especialmente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta por um sócio e as suas deliberações são obrigatórias para o mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões de assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Representação dos sócios na assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A cada quota correspondera um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados com excepção das deliberações referidas no número sequente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração no pacto social:
Número ou marcador · p. 26 b) Função ou dissolução da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Divisão e cessão de quotas das sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Honorário dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os honorários do director-geral e executivo serão fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O primeiro ano financeiro começam excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditorias de uma empresa independente e de conhecimento mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para efeito no mesmo período previsto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposição geral
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
Texto do artigo · p. 26 Março, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: New Line & Construction Services – (NLCS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de catorze Março de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada New Line & Construction Services
  3. Texto do artigo, página 25: – (NLCS), Limitada pelo sócio Mirobaldo Salimo Ussene, matriculada sob o número dois mil trezentos cinquenta e cinco à folhas noventa e oito verso do livro C traço seis e número dois setecentos sessenta e uma à folhas cinquenta e um do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO Denominação New Line & Constrution Services – NLCS, designada por sociedade unipessoal, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 25: Sede
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede e escritórios principais em Pemba.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade unipessoal poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelo sócio.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Duração
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Construção de poços mecânicos;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Construções hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Rede de canalização de água e esgotos.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota iguais a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mirobaldo Salimo Ussene.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 25: Um) E expressamente proibido a divisão de quotas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente as suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados desde que o comuniquem a direcção.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Conselho de direcção
  40. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Mirobaldo Salimo Ussene, com dispensa caução, sendo o mesmo como director-geral e executivo, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando uma assinatura e unicamente para validar a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 26: Competência do conselho e administração
  43. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de direcção:
  44. Número ou marcador, página 26: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  45. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  46. Número ou marcador, página 26: c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura ou por carimbo e uma assinatura individualmente do director-geral e executivo um procurador especialmente constituído para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta por um sócio e as suas deliberações são obrigatórias para o mesmo sócio.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 26: Reuniões de assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 26: Representação dos sócios na assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 26: Um) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída nos termos estabelecidos na lei.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota correspondera um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados com excepção das deliberações referidas no número sequente.
  64. Número ou marcador, página 26: Três) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações sobre:
  65. Número ou marcador, página 26: a) Alteração no pacto social:
  66. Número ou marcador, página 26: b) Função ou dissolução da sociedade:
  67. Número ou marcador, página 26: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas das sociedades.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 26: Honorário dos órgãos sociais
  71. Texto do artigo, página 26: Os honorários do director-geral e executivo serão fixados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 26: Ano social e balanço
  74. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começam excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  77. Número ou marcador, página 26: Quatro) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditorias de uma empresa independente e de conhecimento mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para efeito no mesmo período previsto.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 26: Lucros e fundo de reserva legal
  80. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  84. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 26: Disposição geral
  87. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
  89. Texto do artigo, página 26: Março, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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