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- Texto do artigo, página 25: New Line & Construction Services – (NLCS), Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia de catorze Março de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada New Line & Construction Services
- Texto do artigo, página 25: – (NLCS), Limitada pelo sócio Mirobaldo Salimo Ussene, matriculada sob o número dois mil trezentos cinquenta e cinco à folhas noventa e oito verso do livro C traço seis e número dois setecentos sessenta e uma à folhas cinquenta e um do livro E traço dezasseis, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO Denominação New Line & Constrution Services – NLCS, designada por sociedade unipessoal, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo presente estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade unipessoal tem a sua sede e escritórios principais em Pemba.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade unipessoal poderão, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito seja decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) Construção de poços mecânicos;
- Número ou marcador, página 25: c) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 25: d) Construções hidráulicas;
- Número ou marcador, página 25: e) Rede de canalização de água e esgotos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quota iguais a 100% do capital social, pertencente ao sócio Mirobaldo Salimo Ussene.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação e todos ou parte dos lucros ou reserva, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei das sociedades unipessoal por quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação sobre aumento do capital social deveram indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentado o valor das existentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Suprimentos
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital mas os sócios poderão fazer suprimento a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) E expressamente proibido a divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão é admitida, gozando a sociedade de direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar proporcionalmente as suas quotas se dois ou mais sócios estiverem interessados na aquisição da quota cedidas.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados desde que o comuniquem a direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de direcção
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único Mirobaldo Salimo Ussene, com dispensa caução, sendo o mesmo como director-geral e executivo, com ou sem remuneração, conforme deliberado na assembleia geral, bastando uma assinatura e unicamente para validar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Competência do conselho e administração
- Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer todos os poderes que a lei ou presentes estatutos lhe conferirem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura ou por carimbo e uma assinatura individualmente do director-geral e executivo um procurador especialmente constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta por um sócio e as suas deliberações são obrigatórias para o mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Reuniões de assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que o requeiram.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Representação dos sócios na assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio far-se-á representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que o efeito, designaram mediante uma simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A cada quota correspondera um voto. Dois) As deliberações da assembleia serão tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados com excepção das deliberações referidas no número sequente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) Alteração no pacto social:
- Número ou marcador, página 26: b) Função ou dissolução da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: c) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Divisão e cessão de quotas das sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Honorário dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 26: Os honorários do director-geral e executivo serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Ano social e balanço
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O primeiro ano financeiro começam excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditorias de uma empresa independente e de conhecimento mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para efeito no mesmo período previsto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: Lucros e fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Disposição geral
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de
- Texto do artigo, página 26: Março, de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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